A governança estratégicatêm como papel fundamental garantir que o planejamento estratégico seja executado conforme o desejado e que, por meio dele, a organização dê um passo em direção ao cumprimento da visão organizacional. Por isso, ela se utiliza de mecanismos mais complexos e abrangentes do que simples controles de execução de planos, envolvendo outros setores, além da alta administração da organização. Com base nisso, responda à seguinte questão: como compor um órgão de governança no setor público e como ele deve agir para que a governança cumpra o seu propósito?
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Para que uma empresa possa iniciar suas atividades, é necessário que ela esteja devidamente legalizada, ou seja, estar registrada em determinados órgãos nos âmbitos federal, estadual e municipal. Alguns registros são comuns para todas as empresas, outros são exigidos apenas para aquelas que realizam determinadas atividades. Por isso, é importante verificar as documentações exigidas para a abertura da empresa, como as exigidas pelas prefeituras, juntas comerciais, Conselho de Contabilidade, cartórios, associações, sindicatos empresariais, órgãos de governos e outras instituições. Com o Novo Código Civil (NCC) – Lei n°10.406, de 10/01/2002, é importante verificar todas as alterações para a constituição dos tipos de sociedades, classificadas em Sociedade Simples e Sociedade Empresária, conforme os seguintes artigos: Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados. Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa. Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, sub
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