Texto base:
Para a obtenção da recuperação judicial, alguns aspectos são necessários, dentre os quais podemos citar o de:

Alternativas:

a)
Apresentar, como empresário ou sócio, condenação por crime falimentar.

b)
Ter sofrido falência de acordo com o artigo 158 da Lei no. 11.101/2005.

c)
Não ter obtido a concessão da recuperação judicial nos últimos cinco anos.

d)
Exercer atividade empresária de forma regular há um ano.

e)
Já ter obtido a recuperação judicial com plano especial nos últimos oito anos de acordo com os artigos 70 e 71 da Lei no. 11.101/2005.
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