Entre os tipos de operações de seguro freqüentemente utilizados destacam-se o Co-seguro, o Resseguro e a Retrocessão.
O Co-seguro por sua vez, é uma operação que consiste na repartição de um mesmo risco, assim como de um mesmo segurado, entre duas ou mais seguradoras, podendo ser emitidas tantas apólices quantas forem as seguradoras ou uma única apólice, por uma das seguradoras, sendo denominada nesta situação, Seguradora Líder.

Com relação a este tipo de operação, observe as situações abaixo:
I – No co-seguro não se averigua o rompimento do vínculo do segurado com cada uma das seguradoras, pois as mesmas respondem, isoladamente, perante ele, pela parcela de responsabilidade que assumiram.
II – Na operação de co-seguro, se determinada seguradora tiver a participação de 10% do prêmio, automaticamente assumirá 10% do prejuízo, caso ocorra o sinistro.
III – De acordo com a Lei Complementar nº 126/2007, art. 2º, parág. 1º, inc. II, Co-Seguro trata-se de operação de seguro em que 2 (duas) ou mais sociedades seguradoras, com anuência do segurado, distribuem entre si, percentualmente, os riscos de determinada apólice, sem solidariedade entre elas.
IV – Numa operação de co-seguro, ocorrendo o sinistro, o percentual do prejuízo, que cabe a cada seguradora deverá ser o mesmo relativo ao prêmio.
V – O co-seguro classifica-se em facultativo e obrigatório, sendo que no facultativo, há solidariedade, ou seja, se uma seguradora não honrar com a obrigação, as demais cobrirão a parcela que faltar, pois nesta situação, as empresas estão ligadas ao mesmo grupo econômico.

É correto apenas o que se afirma em:



a. I e II.
b. I, II, III e IV.
c. II e III.
d. I, II e III.
e. I, III, IV e V.
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