A Lei Complementar nº 126/2007, art. 2º, parág. 1º, inc. III, define o resseguro como sendo uma operação de transferência de riscos de uma cedente para um ressegurador. Desta forma, pode ser considerado como um tipo de pulverização onde o segurador transfere a outrem, no caso, o ressegurador, de forma total ou parcial, o risco reconhecido, sendo considerado deste modo, um seguro do seguro. Assinale a única alternativa que mantém relação com a contextualização acima:
a.O resseguro classifica-se em automático e facultativo, sendo que no automático existe a obrigatoriedade de a seguradora ceder riscos, bem como da resseguradora aceitá-los.
b.O resseguro tem a sua classificação, dividindo-se em dois tipos, sendo o facultativo e o automático, e ambos estruturados sob a forma proporcional.
c.Assim como o co-seguro, o resseguro também tem a sua classificação, dividindo-se em dois tipos: facultativo e obrigatório.
d.O resseguro é o tipo de operação pela qual o segurador, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade no aceite de um risco considerado excessivo ou perigoso, concede a outro segurador toda a responsabilidade e uma parte do prêmio recebido.
e.No resseguro (facultativo), as seguradoras definem quais apólices irão ressegurar facultativamente, porém os resseguradores não escolhem quais cessões de resseguro aceitarão.
a. O resseguro classifica-se em automático e facultativo, sendo que no automático existe a obrigatoriedade de a seguradora ceder riscos, bem como da resseguradora aceitá-los.
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Resposta:
a. O resseguro classifica-se em automático e facultativo, sendo que no automático existe a obrigatoriedade de a seguradora ceder riscos, bem como da resseguradora aceitá-los.
Explicação passo a passo: