3 A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus 124.137/BA, relator ministro LUIZ FUX, julgamento em 17/5/2016), decidiu que "o art. 400 Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/2008, fixou o interrogata do réu como ato derradeiro da instrução penal, prestigiando a máxima efetividade das garan constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF), dimensões elementare devido processo legal (art. 5º, LIV, CF) e cânones essenciais do Estado Democrático de D (art. 1º, caput, CF)". Resposta: me ajudem por favor