O Tribunal de Contas da União tem diversas atribuições relevantes, dentre as quais suas atividades como órgão colegiado, exercidas por meio da função normativa combinada com a judicante. Tais atribuições estão voltadas para e emissão de julgados, como os acórdãos e súmulas e a emissão de jurisprudência específica, como o informativo de licitações e contratos do TCU. Destaca-se a publicação do Acórdão TCU1074/2009 – Plenário, que analisou a estrutura de governança dos órgãos de controle interno dos três Poderes e recomendou alterações para melhor adequação e atuação de tais unidades de controle interno.
Você é o auditor chefe do órgão de controle interno de um Tribunal Regional Federal, e sua unidade foi abrangida pelas recomendações provenientes do Acórdão TCU 1074/2009 – Plenário. Quando o TCU realizou o levantamento da estrutura de governança da sua unidade de auditoria interna na época, encontrou a seguinte situação:
- A unidade de auditoria ou controle interno se encontrava subordinada à diretoria financeira e se restringia em realizar revisões de pagamentos realizados, análise de contratos e das transações contábeis extraídas do sistema utilizado pelo órgão; - A unidade deveria se reportar ao diretor financeiro quando fosse realizar um trabalho e que, dependendo da natureza da ação, nem sempre tinha autorização para executá-lo; - Algumas documentações que eram solicitadas pela unidade de controle interno nem sempre eram disponibilizadas pelos setores do Tribunal; - Não havia qualquer monitoramento do nível de qualidade dos trabalhos realizados pela unidade, estando em conformidade com o que o diretor financeiro determinava.
Diante da situação encontrada, e considerando o conteúdo das recomendações do Acórdão TCU 1074/2009 - Plenário, quais ações devem ser tomadas para adequar a estrutura de governança da unidade de controle interno do Tribunal Regional Federal às recomendações do referido Acórdão? Descreva também três efeitos da aplicação do Acórdão no Tribunal.
Com base na situação apresentada na estrutura de governança do órgão, devem ser tomadas as seguintes medidas para adequação às recomendações do Acórdão TCU 1074/2009 – Plenário:
- Reposicionar a unidade de controle interno do Tribunal para ser subordinada ao dirigente máximo do Tribunal Regional Federal, ao invés da diretoria financeira.
- A unidade de auditoria interna deve passar a realizar atividades típicas de auditoria, como atividades de avaliação de controles internos do órgão, disciplinando e vedando a participação de auditores em atividades típicas de gestão.
- Garantir que a unidade de controle interno realize suas atividades sem influências externas de diretores ou qualquer outro setor do órgão, garantindo a independência de atuação.
- Normatizar a autoridade da unidade de controle interno para ter acesso irrestrito a documentos, pessoas e processos para poder realizar suas atividades de auditoria, bem como que os departamentos ou setores forneçam informações e documentos de forma tempestiva e completa.
Alguns possíveis efeitos da implantação das recomendações são: reconhecimento do papel da unidade de controle interno; fortalecimento da unidade de controle interno; controles internos administrativos mais efetivos e aperfeiçoados; contribuição para o órgão alcançar seus objetivos; redução de possíveis desvios ou fraudes diante da atuação efetiva da auditoria interna; e adequação das atividades da auditoria interna às normas de auditoria governamental.
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Com base na situação apresentada na estrutura de governança do órgão, devem ser tomadas as seguintes medidas para adequação às recomendações do Acórdão TCU 1074/2009 – Plenário:
- Reposicionar a unidade de controle interno do Tribunal para ser subordinada ao dirigente máximo do Tribunal Regional Federal, ao invés da diretoria financeira.
- A unidade de auditoria interna deve passar a realizar atividades típicas de auditoria, como atividades de avaliação de controles internos do órgão, disciplinando e vedando a participação de auditores em atividades típicas de gestão.
- Garantir que a unidade de controle interno realize suas atividades sem influências externas de diretores ou qualquer outro setor do órgão, garantindo a independência de atuação.
- Normatizar a autoridade da unidade de controle interno para ter acesso irrestrito a documentos, pessoas e processos para poder realizar suas atividades de auditoria, bem como que os departamentos ou setores forneçam informações e documentos de forma tempestiva e completa.
Alguns possíveis efeitos da implantação das recomendações são: reconhecimento do papel da unidade de controle interno; fortalecimento da unidade de controle interno; controles internos administrativos mais efetivos e aperfeiçoados; contribuição para o órgão alcançar seus objetivos; redução de possíveis desvios ou fraudes diante da atuação efetiva da auditoria interna; e adequação das atividades da auditoria interna às normas de auditoria governamental.
Explicação: PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO.