O princípio da livre concorrência está previsto no artigo 170, inciso IV da Constituição Federal e baseia-se no pressuposto de que a concorrência não pode ser restringida por agentes econômicos com poder de mercado. Em um mercado em que há concorrência entre os produtores de um bem ou serviço, os preços praticados tendem a manter-se nos menores níveis possíveis e as empresas precisam buscar constantemente formas de se tornarem mais eficientes para que possam aumentar os seus lucros. À medida que tais ganhos de eficiência são conquistados e difundidos entre os produtores, ocorre uma readequação dos preços, que beneficia o consumidor. Assim, a livre concorrência garante, de um lado, os menores preços para os consumidores e, de outro, o estímulo à criatividade e à inovação das empresas.

Para proteger a livre concorrência, a lei 12.529/2011, em seu artigo 36, descreveu as infrações contra a ordem econômica.

São Infrações, segundo o artigo 36, EXCETO

Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, dentro das condições de pagamento normais aos usos e costumes comerciais.

Exigir ou conceder exclusividade para divulgação de publicidade nos meios de comunicação de massa.

Limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado.

Constitui infração da ordem econômica a conduta de dividir os mercados de serviços ou produtos, acabados ou semiacabados.

Visar o aumento dos lucros, promovendo promoções aos clientes, incentivando-os a comprar seus produtos ao invés de comprar dos concorrentes.
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“Quanto mais recuamos no tempo, mais específicas – mas também mais estranhas – são as finalidades às quais a arte devia servir. O mesmo acontece se trocarmos as cidades pelo campo ou, melhor ainda, se deixarmos nossos países civilizados e visitarmos povos cujas condições de vida ainda são próximas das de nossos ancestrais remotos. Nós os chamamos “primitivos” não por serem mais simples que nós – ao contrário, seus processos de pensamento tendem a ser mais complexos que os nossos –, mas por estarem mais próximos do estado original de toda a humanidade. (...) Será impossível compreender esses estranhos primórdios da arte se não tentarmos penetrar a mente dos povos primitivos e descobrir que tipo de experiência os leva a pensar nas imagens não como algo agradável de ver, mas como objetos eminentemente utilitários”. (GOMBRICH, E. A história da arte. Rio de Janeiro: LTC, 2013, p. 38). A partir das análises de Gombrich sobre a arte pré-histórica, analise as afirmativas a seguir. I. A arte (dada as possibilidades contempladas por essa palavra) foi sem sombra de dúvida a primeira forma de expressão do homem primitivo. II. A ausência de documentos escritos deixados pelos seres humanos da Pré-História nos impede de levantar hipóteses sobre a forma como viveram. III. Embora muitas questões fiquem sem respostas, os vestígios arqueológicos e antropológicos encontrados permitem-nos conhecer parte da arte pré-histórica. Está correto o que se afirma em: I e III apenas. II apenas. I, II e III. I apenas. I e II apenas.
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