"Trata-se de uma ação coletiva que tutela interesse transindividual. Constitui-se, pois, em um instrumento, decorrente do regime político adotado pelo Brasil – democracia semidireta (CF, art. 1º, parágrafo único –, em que o povo exerce o poder por meio de representantes eleitos ou diretamente. O inciso em estudo revela uma forma da participação direta do cidadão na condução da coisa pública, alçada ao status de cláusula pétrea. Neste sentido é que se afirma que todo cidadão é um fiscal do Poder Público." Fonte: VASCONCELOS, Clever. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. p. 1.058-1.059. Texto II EMENTA Direito Constitucional e Processual Civil. Ação popular. Condições da ação. Ajuizamento para combater ato lesivo à moralidade administrativa. Possibilidade. Acórdão que manteve sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por entender que é condição da ação popular a demonstração de concomitante lesão ao patrimônio público material. Desnecessidade. Conteúdo do art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal. Reafirmação de jurisprudência. Repercussão geral reconhecida. 1. O entendimento sufragado no acórdão recorrido de que, para o cabimento de ação popular, é exigível a menção na exordial e a prova de prejuízo material aos cofres públicos, diverge do entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal. 2. A decisão objurgada ofende o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, que tem como objetos a serem defendidos pelo cidadão, separadamente, qualquer ato lesivo ao patrimônio material público ou de entidade de que o Estado participe, ao patrimônio moral, ao cultural e ao histórico. 3. Agravo e recurso extraordinário providos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência. Fonte: ARE 824781 RG, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27/08/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-203 DIVULG 08-10-2015 PUBLIC 09-10-2015. A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:
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As afirmativas I, II, IV e V estão corretas. A afirmativa III está incorreta porque o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 824781, reafirmou o entendimento de que a ação popular pode ser ajuizada para combater ato lesivo ao patrimônio público imaterial, como a moralidade administrativa. Dessa forma, não é necessária a demonstração de lesão ao patrimônio público material para o cabimento da ação popular.
A ação popular é uma ação constitucional prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal de 1988. É uma ação judicial que pode ser ajuizada por qualquer cidadão, independentemente de ser eleitor ou ter sofrido dano, para anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
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#SPJ1
A pergunta completa é a seguinte:
"Trata-se de uma ação coletiva que tutela interesse transindividual. Constitui-se, pois, em um instrumento, decorrente do regime político adotado pelo Brasil – democracia semidireta (CF, art. 1º, parágrafo único –, em que o povo exerce o poder por meio de representantes eleitos ou diretamente. O inciso em estudo revela uma forma da participação direta do cidadão na condução da coisa pública, alçada ao status de cláusula pétrea. Neste sentido é que se afirma que todo cidadão é um fiscal do Poder Público." Fonte: VASCONCELOS, Clever. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. p. 1.058-1.059. Texto II EMENTA Direito Constitucional e Processual Civil. Ação popular. Condições da ação. Ajuizamento para combater ato lesivo à moralidade administrativa. Possibilidade. Acórdão que manteve sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por entender que é condição da ação popular a demonstração de concomitante lesão ao patrimônio público material. Desnecessidade. Conteúdo do art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal. Reafirmação de jurisprudência. Repercussão geral reconhecida. 1. O entendimento sufragado no acórdão recorrido de que, para o cabimento de ação popular, é exigível a menção na exordial e a prova de prejuízo material aos cofres públicos, diverge do entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal. 2. A decisão objurgada ofende o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, que tem como objetos a serem defendidos pelo cidadão, separadamente, qualquer ato lesivo ao patrimônio material público ou de entidade de que o Estado participe, ao patrimônio moral, ao cultural e ao histórico. 3. Agravo e recurso extraordinário providos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência. Fonte: ARE 824781 RG, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27/08/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-203 DIVULG 08-10-2015 PUBLIC 09-10-2015. A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:
Questão:
A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:
I. A ação popular é uma ação coletiva que tutela interesse difuso.
II. A ação popular é um instrumento de participação direta do cidadão na condução da coisa pública.
III. Para o cabimento da ação popular, é necessária a demonstração de lesão ao patrimônio público material.
IV. A ação popular pode ser ajuizada para combater ato lesivo à moralidade administrativa.
V. A ação popular é um instrumento do controle externo da administração pública.