Determinada propriedade rural, com 40 ha de área total, localizada na zona rural de um Município no Sul do País, pertencia ao casal XISTO. A referida propriedade possuía Reserva legal no total de 20% da área total, constituída in loco. Em 20/08/2019 a propriedade teve seu CAR aprovado e em 01/10/2020 houve a separação consensual do casal XISTO que decidiram de comum acordo, pela meação do imóvel rural, ficando 20 ha para cada, formando assim dois novos imóveis. Com a divisão do Imóvel, a Reserva Legal ficou contando na cota parte pertencente ao Sr. XISTO. Elaborado pela Professora. Diante deste caso hipotético, responda: 1) De que formas a Sra. XISTO poderá estabelecer a Reserva legal de seu imóvel? Qual seria o percentual (em porcentagem e em metros quadrados) que a mesma deverá destinar de área para a Instituição da Reserva de seu imóvel? 2) O Sr. Xisto ficou com Reserva legal excedente, o que você orientaria que fizesse com esta área? O mesmo poderia desmatar o excedente para fins agropecuários? 3)Quanto ao CAR que já havia sido aprovado em 2019, será necessário refazê-lo? Explique sua resposta.
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