Determinada propriedade rural, com 40 ha de área total, localizada na zona rural de um Município no Sul do País, pertencia ao casal XISTO. A referida propriedade possuía Reserva legal no total de 20% da área total, constituída in loco. Em 20/08/2019 a propriedade teve seu CAR aprovado e em 01/10/2020 houve a separação consensual do casal XISTO que decidiram de comum acordo, pela meação do imóvel rural, ficando 20 ha para cada, formando assim dois novos imóveis. Com a divisão do Imóvel, a Reserva Legal ficou contando na cota parte pertencente ao Sr. XISTO. Elaborado pela Professora. Diante deste caso hipotético, responda: 1) De que formas a Sra. XISTO poderá estabelecer a Reserva legal de seu imóvel? Qual seria o percentual (em porcentagem e em metros quadrados) que a mesma deverá destinar de área para a Instituição da Reserva de seu imóvel? 2) O Sr. Xisto ficou com Reserva legal excedente, o que você orientaria que fizesse com esta área? O mesmo poderia desmatar o excedente para fins agropecuários? 3)Quanto ao CAR que já havia sido aprovado em 2019, será necessário refazê-lo? Explique sua resposta.
1) De que formas a Sra. XISTO poderá estabelecer a Reserva legal de seu imóvel? Qual seria o percentual (em porcentagem e em metros quadrados) que a mesma deverá destinar de área para a Instituição da Reserva de seu imóvel?
Resposta: A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei. Para destinação de reserva da área, deverá ser estabelecido um percentual de 20% (vinte por cento), sobre 20 ha, estabelecido em 4 ha que dá um total de 40.000m²
2) O Sr. Xisto ficou com Reserva legal excedente, o que você orientaria ao mesmo que fizesse com esta área? O mesmo poderia desmatar o excedente para fins agropecuários?
Resposta: Após a regularização das terras, solicitar licença de desmatamento afim de tornar a área de reserva excedente em área de produção.
3)Quanto ao CAR que já havia sido aprovado em 2019, será necessário refazê-lo? Explique sua resposta.
Resposta: Sim! Por se tratar de dois novos imóveis.
Por meio de determinação judicial o CAR pode ser cancelado e assim cada proprietário deve realizar a inscrição de suas terras após georreferenciamento e regularização.
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Resposta:
1) De que formas a Sra. XISTO poderá estabelecer a Reserva legal de seu imóvel? Qual seria o percentual (em porcentagem e em metros quadrados) que a mesma deverá destinar de área para a Instituição da Reserva de seu imóvel?
Resposta: A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei. Para destinação de reserva da área, deverá ser estabelecido um percentual de 20% (vinte por cento), sobre 20 ha, estabelecido em 4 ha que dá um total de 40.000m²
2) O Sr. Xisto ficou com Reserva legal excedente, o que você orientaria ao mesmo que fizesse com esta área? O mesmo poderia desmatar o excedente para fins agropecuários?
Resposta: Após a regularização das terras, solicitar licença de desmatamento afim de tornar a área de reserva excedente em área de produção.
3)Quanto ao CAR que já havia sido aprovado em 2019, será necessário refazê-lo? Explique sua resposta.
Resposta: Sim! Por se tratar de dois novos imóveis.
Por meio de determinação judicial o CAR pode ser cancelado e assim cada proprietário deve realizar a inscrição de suas terras após georreferenciamento e regularização.
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