O profissional em medicina Ortomolecular Doutor Alexandre Mendes prestou serviços no mês de dezembro/2020 a pessoa física em seu consultório particular, conforme informações a seguir: a) Doutor Alexandre Mendes tem dois dependentes que se encontram em seu convívio familiar e paga pensão alimentícia no valor de R$ 3.200,00 para seu alimentando Allan Mendes (filho), o qual não reside com o contribuinte, não podendo realizar a redução como dependente;
b) O contribuinte pagou o valor mensal de R$ 1.220,21 para o INSS.
c) Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas relativos a trabalho não assalariado no valor de R$ 35.000,00 com as seguintes despesas dedutíveis abaixo a serem escrituradas no livro caixa: 03/12/2020 - Compra de equipamentos à vista no valor de R$ 5.000,00 04/12/2020 – Pagamento do Aluguel do consultório ref. 11/2020 no valor de R$ 2.500,00; 10/12/2020 – Pagamento conta de Energia do consultório ref. 11/2020 no valor de R$ 400,00; 17/12/2020 – Compra de um ar condicionado à vista no valor de R$ 8.500,00; 17/12/2020 – Compra de computadores à vista no valor de R$ 7.420,00; 21/12/2020 – Pagamento de conta de água do consultório ref. 11/2020 no valor de R$ 390,00; 21/12/2020 – Pagamento do Condomínio do consultório ref. 11/2020 no valor de R$ 500,00; 21/12/2020 – Pagamento de parcela do IPTU do consultório pago pelo contribuinte ref. 11/2020 no valor de R$ 280,00 pago pelo contribuinte; 21/12/2020 – Pagamento da conta telefônica do consultório ref. 11/2020 no valor de R$ 220,00.
Pede-se: O valor do Imposto de Renda a Pagar desse profissional em Medicina Ortomolecular referente ao mês de dezembro/2020, optando pela escrituração do Livro Caixa é de:
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Resposta:
LETRA D - R$ 6.256,06
Explicação:
Todas as despesas dedutíveis foram corretamente incluídas na escrituração do livro caixa.