O profissional em medicina Ortomolecular Doutor Alexandre Mendes prestou serviços no mês de dezembro/2020 a pessoa física em seu consultório particular, conforme informações a seguir: a) Doutor Alexandre Mendes tem dois dependentes que encontram-se em seu convívio familiar e paga pensão alimentícia no valor de R$ 3.200,00 para seu alimentando Allan Mendes (filho), o qual não reside com o contribuinte, não podendo realizar a redução como dependente. b) O contribuinte pagou o valor mensal de R$ 1.220,21 para o INSS. c) Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas relativos a trabalho não assalariado no valor de R$ 35.000,00 com as seguintes despesas dedutíveis abaixo a serem escrituradas no livro caixa: 03/12/2020 - Compra de equipamentos à vista no valor de R$ 5.000,00; 04/12/2020 – Pagamento do Aluguel do consultório ref. 11/2020 no valor de R$ 2.500,00; 10/12/2020 – Pagamento de conta de Energia do consultório ref. 11/2020 no valor de R$ 400,00; 17/12/2020 – Compra de um ar condicionado à vista no valor de R$ 8.500,00; 17/12/2020 – Compra de computadores à vista no valor de R$ 7.420,00; 21/12/2020 – Pagamento conta de Água do consultório ref. 11/2020 no valor de R$ 390,00 21/12/2020 – Pagamento do Condomínio do consultório ref. 11/2020 no valor de R$ 500,00. 21/12/2020 – Pagamento parcela do IPTU do consultório pago pelo contribuinte ref. 11/2020 no valor de R$ 280,00, pago pelo contribuinte. 21/12/2020 – Pagamento da conta telefônica do consultório ref. 11/2020 no valor de R$ 220,00. Pede-se: No enunciado acima, o Doutor Alexandre Mendes pode deduzir as seguintes despesas na escrituração do livro caixa: A. Compra de equipamentos, ar condicionado, computadores e os pagamentos de aluguel e energia elétrica. B. Compra de equipamentos, ar condicionado, computadores e os pagamentos das despesas em geral. C. Pagamentos das despesas de Aluguel do consultório, conta de energia elétrica do consultório, conta de água do consultório, condomínio do consultório, IPTU do consultório, conta telefônica do consultório. D. Pagamentos das despesas de Aluguel do consultório, conta de energia elétrica do consultório, conta de Água do consultório. E. Pagamentos das despesas de Aluguel do consultório, conta de energia elétrica do consultório, conta de Água do consultório, condomínio do consultório, conta telefônica do consultório.
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O profissional em medicina Ortomolecular Doutor Alexandre Mendes prestou serviços no mês de dezembro/2020 a pessoa física em seu consultório particular, conforme informações a seguir: a) Doutor Alexandre Mendes tem dois dependentes que se encontram em seu convívio familiar e paga pensão alimentícia no valor de R$ 3.200,00 para seu alimentando Allan Mendes (filho), o qual não reside com o contribuinte, não podendo realizar a redução como dependente; b) O contribuinte pagou o valor mensal de R$ 1.220,21 para o INSS. c) Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas relativos a trabalho não assalariado no valor de R$ 35.000,00 com as seguintes despesas dedutíveis abaixo a serem escrituradas no livro caixa: 03/12/2020 - Compra de equipamentos à vista no valor de R$ 5.000,00 04/12/2020 – Pagamento do Aluguel do consultório ref. 11/2020 no valor de R$ 2.500,00; 10/12/2020 – Pagamento conta de Energia do consultório ref. 11/2020 no valor de R$ 400,00; 17/12/2020 – Compra de um ar condicionado à vista no valor de R$ 8.500,00; 17/12/2020 – Compra de computadores à vista no valor de R$ 7.420,00; 21/12/2020 – Pagamento de conta de água do consultório ref. 11/2020 no valor de R$ 390,00; 21/12/2020 – Pagamento do Condomínio do consultório ref. 11/2020 no valor de R$ 500,00; 21/12/2020 – Pagamento de parcela do IPTU do consultório pago pelo contribuinte ref. 11/2020 no valor de R$ 280,00 pago pelo contribuinte; 21/12/2020 – Pagamento da conta telefônica do consultório ref. 11/2020 no valor de R$ 220,00. Pede-se: O valor do Imposto de Renda a Pagar desse profissional em Medicina Ortomolecular referente ao mês de dezembro/2020, optando pela escrituração do Livro Caixa é de: A. R$ 503,06 B. R$ 6.041,56 C. R$ 4.881,06 D. R$ 6.256,06 E. R$ 5.193,76
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O profissional em medicina Ortomolecular Doutor Alexandre Mendes, prestou serviços no mês de dezembro/2020 a pessoa física em seu consultório particular, conforme informações a seguir: a) Doutor Alexandre Mendes tem dois dependentes que encontra-se em seu convívio familiar e paga pensão alimentícia no valor de R$ 3.200,00 para seu alimentando Allan Mendes (filho) no qual não reside com o contribuinte, não podendo realizar a redução como dependente. b) O contribuinte pagou o valor mensal de R$ 1.220,21 para o INSS. c) Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas relativo a trabalho não assalariado no valor de R$ 35.000,00 com as seguintes despesas dedutíveis abaixo a serem escrituradas no livro caixa: 03/12/2020 - Compra de equipamentos à vista no valor de R$ 5.000,00; 04/12/2020 – Pagamento do Aluguel do consultório ref. 11/2020 no valor de R$ 2.500,00; 10/12/2020 – Pagamento conta de Energia do consultório ref. 11/2020 no valor de R$ 400,00; 17/12/2020 – Compra de um ar condicionado à vista no valor de R$ 8.500,00; 17/12/2020 – Compra de computadores à vista no valor de R$ 7.420,00; 21/12/2020 – Pagamento conta de Água do consultório ref. 11/2020 no valor de R$ 390,00; 21/12/2020 – Pagamento do Condomínio do consultório ref. 11/2020 no valor de R$ 500,00; 21/12/2020 – Pagamento de parcela do IPTU do consultório pago pelo contribuinte ref. 11/2020 no valor de R$ 280,00 pago pelo contribuinte. 21/12/2020 – Pagamento da conta telefônica do consultório ref. 11/2020 no valor de R$ 220,00. Pede-se: Se o profissional em medicina ortomolecular resolvesse não optar pela escrituração do Livro Caixa, ele pagaria de Imposto de Renda, considerando o mês dezembro/2020, o valor de: A. R$ 6.256,06 B. R$ 7.435,81 C. R$ 7.540,08 D. R$ 8.315,81 E. R$ 6159,01
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