QUESTÃO 1 O valor devido mensalmente pela ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sobre a base de cálculo.
Com base na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na apuração do mês 06/2022 do caso prático da empresa Costa e Silva Ltda - ME, disponibilizado no material da disciplina, assinale a alternativa correta: Alternativas Alternativa 1: A alíquota nominal referente aos serviços da atividade primária da empresa foi de 6%.
Alternativa 2: A alíquota nominal referente aos serviços da atividade primária da empresa foi de 11,20%.
Alternativa 3: A alíquota nominal referente aos serviços da atividade primária da empresa foi de 13,50%.
Alternativa 4: A alíquota nominal referente aos serviços da atividade primária da empresa foi de 15,50%.
Alternativa 5: A alíquota nominal referente aos serviços da atividade primária da empresa foi de 19,50%.
A alíquota nominal aplicada aos serviços da atividade primária da empresa Costa e Silva Ltda - ME no mês 06/2022, com base na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, foi de 11,20%. Alternativa 2.
No contexto do Simples Nacional, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) determinam seus valores mensais com base nas alíquotas nominais da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. No caso da empresa Costa e Silva Ltda - ME, durante o mês 06/2022, a alíquota nominal para os serviços da atividade primária foi de 11,20%.
Essas alíquotas, estipuladas nos Anexos I a V da Lei, são essenciais para calcular os tributos a serem pagos. A Alternativa 2, destaca a importância da correta aplicação dessas alíquotas para a apuração e pagamento dos impostos devidos pelas empresas enquadradas no Simples Nacional.
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A alíquota nominal aplicada aos serviços da atividade primária da empresa Costa e Silva Ltda - ME no mês 06/2022, com base na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, foi de 11,20%. Alternativa 2.
No contexto do Simples Nacional, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) determinam seus valores mensais com base nas alíquotas nominais da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. No caso da empresa Costa e Silva Ltda - ME, durante o mês 06/2022, a alíquota nominal para os serviços da atividade primária foi de 11,20%.
Essas alíquotas, estipuladas nos Anexos I a V da Lei, são essenciais para calcular os tributos a serem pagos. A Alternativa 2, destaca a importância da correta aplicação dessas alíquotas para a apuração e pagamento dos impostos devidos pelas empresas enquadradas no Simples Nacional.
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