A Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846, de 1°/08/2013), é atualmente regulamentada pelo Decreto n° 11.129, de 11/07/2022. Tal Decreto, em seu artigo 56, estabelece que para seus fins, “programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes”.
BRASIL. Decreto Federal n° 11.129, de 11/074/2022. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Disponível em . Acesso em: 13 setembro 2022.

Em seguida, no artigo 57, o Decreto estabelece que o programa de integridade será avaliado, quanto à sua existência e aplicação, de acordo com os parâmetros ali estabelecidos, dentre eles: “diligências apropriadas, baseadas em risco, para: contratação e, conforme o caso, supervisão de terceiros, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários, despachantes, consultores, representantes comerciais e associados; contratação e, conforme o caso, supervisão de pessoas expostas politicamente, bem como de seus familiares, estreitos colaboradores e pessoas jurídicas de que participem; e realização e supervisão de patrocínios e doações.”

Nesse contexto, temos uma das bases de um Sistema de Gestão de Compliance:

“A verificação do histórico de integridade dos terceiros que se relacionam com a empresa é um dos principais elementos de um programa de compliance eficaz. Não há uma nomenclatura uniforme para essa verificação, que pode ser conhecida como due diligence ou verificação de integridade, ou procedimento de background check.(...) O background check de terceiros auxilia a tomada de decisões de contratação, mas, principalmente, favorece a prevenção, antecipação e mitigação de possíveis riscos com terceiros.”
FRANCO, Isabel (org.). Guia Prático de Compliance. Rio de Janeiro, RJ: Forense, 2020, p. 175 e 181.

Tendo como base os temas sobre diligências apropriadas para análise e decisão sobre determinada contratação, assuma o papel de um profissional de compliance da indústria X, que possui mais de quarenta anos de atividade e elevado capital reputacional no meio em que atua. Esta indústria, um laboratório de medicamentos, está avaliando a contratação de uma empresa fornecedora de mão-de-obra para atuar no monitoramento e segurança de suas instalações físicas. A alta direção do negócio demandou o setor de compliance para obter informações que possam subsidiar a decisão de contratação.

Diante desta situação, proponha uma listagem (em forma de TEXTO) de TODAS as verificações possíveis para obter informações sobre as empresas que apresentaram proposta comercial para contratação.
Please enter comments
Please enter your name.
Please enter the correct email address.
You must agree before submitting.

Lista de comentários


Helpful Social

Copyright © 2024 ELIBRARY.TIPS - All rights reserved.