4) A artigo 155 do Código Penal disciplina a conduta de furto que se configura na conduta do dolosa do sujeito ativo que subtrai para si ou para outrem coisa alheia móvel.
Conforme os estudos realizados e os conhecimentos construídos, assinale a alternativa que apresenta hipótese de furto circunstanciado:
Alternativas:
a) se o crime é praticado durante o repouso noturno
b) se o crime é cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
c) se o crime é cometido com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
d) se o crime é cometido com emprego de chave falsa;
e) se o crime é cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas.
B) Se o crime é cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
Justificativa:
O furto circunstanciado, de acordo com o artigo 155, parágrafo 4º, do Código Penal, é a modalidade agravada de furto, que ocorre quando o crime é cometido com a presença de circunstâncias que o tornam mais grave. Dentre as hipóteses de furto circunstanciado, encontra-se a alternativa b), que consiste na subtração da coisa com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. As demais alternativas apresentam outras modalidades de furto, mas não se enquadram no conceito de furto circunstanciado.
Lista de comentários
Resposta:
Resposta:
B) Se o crime é cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
Justificativa:
O furto circunstanciado, de acordo com o artigo 155, parágrafo 4º, do Código Penal, é a modalidade agravada de furto, que ocorre quando o crime é cometido com a presença de circunstâncias que o tornam mais grave. Dentre as hipóteses de furto circunstanciado, encontra-se a alternativa b), que consiste na subtração da coisa com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. As demais alternativas apresentam outras modalidades de furto, mas não se enquadram no conceito de furto circunstanciado.