5) A presunção decorrente da comoriência é absoluta, e de acordo com a legislação vigente não há transmissão de direitos hereditários entre comorientes. () Certo ( )Errado
A presunção decorrente da comoriência é absoluta, e de acordo com a legislação vigente não há transmissão de direitos hereditários entre comorientes.
A comoriência é a presunção de morte simultânea de duas pessoas (ou mais) que morreram na mesma ocasião, sem possibilidade de se constatar qual morreu primeiro, nos termos do art. 8° do CC:
Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
A presunção não é absoluta, mas relativa (juris tantum), admitindo prova em contrário, isto é, a precedência de um dos mortos no óbito.
Ocorrendo a comoriência não há transmissão de bens entre os comorientes, afastando-se relação sucessória entre eles.
Christiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald e Felipe Braga Netto (Manual de direito civil) ensinam:
"Imaginemos um casal, sem descendentes ou ascendentes, que falece num trágico acidente de carro. Se a perícia comprova que ele faleceu primeiro do que a esposa, ela, a esposa, herda os bens do marido e os transmite para seus familiares. Já se o contrário ocorrer - a perícia comprovar que ela faleceu antes do que ele -, os bens irão para os familiares dele. Se ambos faleceram ao mesmo tempo, ou se a perícia não puder comprovar qual a ordem dos falecimentos, aplica-se a comoriência, cuja solução é esta: a presunção de que ambos faleceram ao mesmo tempo. Os bens serão divididos entre os familiares de ambos os cônjuges. A comoriência, portanto, tem sua razão de ser nas consequências que traz: torna intransmissíveis os bens entre os comorientes. É como se, entre eles, não houvesse vínculo sucessório."
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Resposta:
Errado
Explicação:
A presunção decorrente da comoriência é absoluta, e de acordo com a legislação vigente não há transmissão de direitos hereditários entre comorientes.
A comoriência é a presunção de morte simultânea de duas pessoas (ou mais) que morreram na mesma ocasião, sem possibilidade de se constatar qual morreu primeiro, nos termos do art. 8° do CC:
Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
A presunção não é absoluta, mas relativa (juris tantum), admitindo prova em contrário, isto é, a precedência de um dos mortos no óbito.
Ocorrendo a comoriência não há transmissão de bens entre os comorientes, afastando-se relação sucessória entre eles.
Christiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald e Felipe Braga Netto (Manual de direito civil) ensinam:
"Imaginemos um casal, sem descendentes ou ascendentes, que falece num trágico acidente de carro. Se a perícia comprova que ele faleceu primeiro do que a esposa, ela, a esposa, herda os bens do marido e os transmite para seus familiares. Já se o contrário ocorrer - a perícia comprovar que ela faleceu antes do que ele -, os bens irão para os familiares dele. Se ambos faleceram ao mesmo tempo, ou se a perícia não puder comprovar qual a ordem dos falecimentos, aplica-se a comoriência, cuja solução é esta: a presunção de que ambos faleceram ao mesmo tempo. Os bens serão divididos entre os familiares de ambos os cônjuges. A comoriência, portanto, tem sua razão de ser nas consequências que traz: torna intransmissíveis os bens entre os comorientes. É como se, entre eles, não houvesse vínculo sucessório."