5.
Em razão de permissivo constitucional, é facultado ao poder executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas de determinados impostos. Dentre eles, pode ser citado o imposto sobre:





B.
Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a título ou valores mobiliários.

A Constituição elenca os tributos que podem ser alterados por norma infralegal nos artigos 153 e 177, sendo o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) previsto neste rol.
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