Segundo a análise da pesquisadora Flávia Biroli: “No Brasil, de acordo com a Constituição Federal (artigo 194), a seguridade social abrange saúde, assistência e previdência.As duas primeiras independem de contribuição. O atendimento à saúde é universal e a assistência é voltada para quem dela precise, isto é, para necessidades específicas e especiais (artigos 196 e 203). Estão, ambas, ameaçadas pela aprovação recente da PEC 241/55 [Proposta de Emenda Constitucional], que reduz o mínimo constitucional de investimento público nessas áreas, atingindo diretamente o Sistema Único de Saúde, o SUS, e o acesso à assistência nos marcos da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e do Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC). Embora muito já tenha sido dito sobre a PEC, é preciso lembrar ainda uma vez que seu caráter político é evidente não apenas porque incide sobre a Constituição em pontos fundamentais para as garantias à cidadania, mas também porque congela os investimentos por 20 anos. É uma modalidade sofisticada de restrição da democracia, que por meio de mudança na Constituição retira do jogo político por um tempo significativo a disputa sobre os investimentos do Estado na seguridade social”.
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