Os benefícios de ordem financeira estão associados aos gastos que o próprio Estado promove para atender uma finalidade específica, conforme obriga a Lei nº 4.320/64. Trata-se de uma transferência de recursos públicos, na forma de gastos, para instituições de direito público ou privado.
Considere os itens:
I – Subvenções sociais.
II – Subvenções econômicas.
III – Subvenções discricionárias. IV – Subvenções financeiras. No contexto dos gastos públicos, podemos considerar que tais recursos se distinguem como:
Escolha uma: a. I e IV. b. Somente IV. c. I e II. d. II, III e IV. e. II e III.
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