A denominação direito tributário está consagrada no direito brasileiro, sendo a expressão mais adequada, segundo o entendimento majoritário dos estudiosos do assunto. Em outros países é utilizado o termo direito fiscal, como no direito francês (droit fiscal), inglês (fiscal law), bem como em Portugal que, segundo estudiosos, limita o ramo jurídico ao estudo de um só dos polos (o polo ativo) da relação jurídica tributária, qual seja o fisco, desprezando o outro, no qual se encontra o sujeito passivo (contribuinte e/ou responsável). Assim, a terminologia direito tributário, para a denominação do ramo jurídico, objeto de nosso estudo, vem sendo adotada em nosso direito desde a Emenda Constitucional nº 18, de 1965, que organizou o Sistema Tributário Nacional. Daí passou à Lei nº 5.172/66, ao Código Tributário Nacional e às constituições subsequentes. A Constituição Federal de 1988, no Capítulo I (artigos 145 a 162) do Título VI, cuida do Sistema Tributário Nacional. A respeito disso, assinale a alternativa INCORRETA:
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