O artigo 2º da lei 8.078/90 – Código de Defesa do consumidor- conceitua o consumidor como é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, equiparando à consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que intervêm na relação de consumo.

Segundo o CDC, são considerados direitos básicos do consumidor:

I - A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

II- A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

III- A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

IV- A prestação de serviços públicos em geral, ainda que realizados de forma ineficaz.



Está correto o que se afirma em:

I, III e IV somente.

II, III e IV somente.

Todas as alternativas apresentam direitos básicos do consumidor.

I, II e III somente.

I, II e IV somente.
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