O artigo 2º da lei 8.078/90 – Código de Defesa do consumidor- conceitua o consumidor como é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, equiparando à consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que intervêm na relação de consumo.
Segundo o CDC, são considerados direitos básicos do consumidor:
I - A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
II- A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
III- A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
IV- A prestação de serviços públicos em geral, ainda que realizados de forma ineficaz.
Está correto o que se afirma em:
I, III e IV somente.
II, III e IV somente.
Todas as alternativas apresentam direitos básicos do consumidor.