Para a Lei nº 9.613/98, são efeitos da condenação:
a. Os previstos nesta Lei, apenas. b. A perda em favor do Estado, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aquele que estiver com terceiro de boa-fé. c. A perda em favor do Estado de todos os bens, direitos e valores relacionados, apenas de forma direta à prática dos crimes previstos nesta Lei. d. Os previstos no Código Penal, apenas. e. A interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza.