Para a Lei nº 9.613/98, são efeitos da condenação:

a. Os previstos nesta Lei, apenas.
b. A perda em favor do Estado, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aquele que estiver com terceiro de boa-fé.
c. A perda em favor do Estado de todos os bens, direitos e valores relacionados, apenas de forma direta à prática dos crimes previstos nesta Lei.
d. Os previstos no Código Penal, apenas.
e. A interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza.
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