A Administração Pública realiza suas atividades com o intuito de atender a demanda existente na sociedade. Para atender a esta demanda, é necessário que o Gestor Público avalie os relatórios contábeis e identifique como estão as suas entradas de recursos, através principalmente de suas Receitas. Após esta fase, o Gestor Público elabora seu PPA - que é o Plano Plurianual, estabelecendo assim a origem de seus recursos. Neste interim, as Receitas precisam ser elaboradas por primeiro, pelo lançamento que identifica e individualiza o contribuinte. Nesta contextualização avalie as afirmações.
CAVASSANI, Bruno Fernando. Contabilidade Pública. Maringá-Pr: Unicesumar, 2020.
Com base nesta contextualização, analise as afirmações a seguir.
I. É através do lançamento que o Poder Executivo identifica e individualiza o contribuinte, estabelece os valores, as espécies e os vencimentos, formalizando o crédito tributário.
II. Considera-se o lançamento como um ato administrativo que permite verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, calcular o montante devido, identificar o devedor e, se for o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
III. Para todos os lançamentos de ocorrência de um fato gerador, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal procederá no registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública, ocasionando variação patrimonial aumentativa.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
I e II, apenas.
Alternativa 3:
I e III, apenas.
Alternativa 4:
II e III, apenas.
Alternativa 5:
I, II e III.
Lista de comentários
Resposta: I, II e III
Explicação: Previsto pelo artigo 142 do Código Tributário Nacional – CTN, o lançamento tributário consiste em um procedimento que permite e materializa a cobrança de impostos. Portanto, esse procedimento somente poderá ser exercido pela administração pública, e em seguida da ocorrência do chamado “fato gerador”. Lançamento de caráter tributário é um procedimento administrativo que também pode ser definido como ato administrativo, que além de declarar a existência de um crédito, permite a constituição desse crédito por meio do lançamento.