O surgimento da administração indireta está historicamente vinculado ao princípio da especialização e à noção de descentralização administrativa, que se opera quando as competências são transferidas de uma para outra pessoa jurídica, ou seja, do seio da administração direta para entidades com personalidade jurídica própria, àquelas vinculadas, geralmente com o propósito de conferir a essas entidades condições de atuação que lhes permitam atuar com mais agilidade e obter melhores resultados". Fonte: SANTOS, L. A. dos. A Administração Pública e sua Organização na Constituição Brasileira. In: BRASIL. Constituição de 1988: o Brasil 20 anos depois: o exercício da política. Brasília: Senado Federal, 2013. (v. 2). Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outras-publicacoes/volume-ii-constituicao-de-1988-o-brasil-20-anos-depois.-o-exercicio-da-politica/a-administracao-publica-e-sua-organizacao-na-constituicao-brasileira. Acesso em: 23 maio 2023. O trecho anterior explica a importância da Administração Pública Indireta, trazendo a ideia de descentralização administrativa. Com relação a essa temática, assinale a alternativa que apresenta apenas empresas vinculadas à Administração Pública Indireta: Alternativas Alternativa 1: Banco Central do Brasil, Correios e Petrobrás. Alternativa 2: Câmara dos Deputados, Correios e Petrobrás. Alternativa 3: Caixa Econômica Federal, Senado Federal e Petrobrás. Alternativa 4: Universidade Federal, Ministério Público e Secretaria da Fazenda. Alternativa 5: Banco Central do Brasil, Senado Federal e Caixa Econômica Federal.
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