Questão bem simples, visto que o crédito tributário é a capacidade do sujeito ativo (Estado) de exigir o pagamento de montante ao sujeito passivo (contribuinte), dessa forma deve-se verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente (fato gerador), determinar a matéria tributável (aliquota e base de cálculo), calcular o montante do tributo devido.
Feito esses calculos se efetua o lançamento, assim como ocorre com os impostos (IPTU, IPVA, ITBI), contribuições (Contribuição de melhoria) e algumas taxas.
Gabarito letra A
Explicação:
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
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Resposta:
Questão bem simples, visto que o crédito tributário é a capacidade do sujeito ativo (Estado) de exigir o pagamento de montante ao sujeito passivo (contribuinte), dessa forma deve-se verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente (fato gerador), determinar a matéria tributável (aliquota e base de cálculo), calcular o montante do tributo devido.
Feito esses calculos se efetua o lançamento, assim como ocorre com os impostos (IPTU, IPVA, ITBI), contribuições (Contribuição de melhoria) e algumas taxas.
Gabarito letra A
Explicação:
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Resposta:
A
Explicação:
A. O lançamento.