A Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XLIII, considerou os crimes de tráfico, tortura e terrorismo, assim considerados de máximo potencial ofensivo, como equiparados a hediondos, sendo aplicado a eles um regime jurídico próprio com penas maiores e diversas vedações de benefícios penais.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a hediondez do tráfico de droga, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:
I. O tráfico privilegiado previsto no §4º, artigo 33, da lei de drogas não é crime hediondo.
Porque:
II. O tráfico de drogas só é crime hediondo se praticado nas formas do caput do artigo 33 da lei de drogas.
A seguir, assinale a alternativa correta:
A)As asserções I e II são proposições falsas.
B)As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
C)As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
D)A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
E)A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
Na ausência de uma taxatividade e na proibição de interpretação em prejuízo do apenado, o resultado é que, como muitos juristas têm entendido, o tráfico de drogas previsto no artigo 33 da Lei Antidrogas, qualquer que seja a sua modalidade, não se equipara mais aos crimes hediondos.
Crime de Associação ao Tráfico de Drogas não é Hediondo ou Equiparado. O inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal/1988, equiparam os crimes de tortura, tráfico ilício de entorpecentes e drogas e o terrorismo aos hediondos, regulamentada na lei n.º 8.072/1990, onde consta o rol taxativo dos seus crimes.
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Resposta:
Letra E
Explicação:
Na ausência de uma taxatividade e na proibição de interpretação em prejuízo do apenado, o resultado é que, como muitos juristas têm entendido, o tráfico de drogas previsto no artigo 33 da Lei Antidrogas, qualquer que seja a sua modalidade, não se equipara mais aos crimes hediondos.
Crime de Associação ao Tráfico de Drogas não é Hediondo ou Equiparado. O inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal/1988, equiparam os crimes de tortura, tráfico ilício de entorpecentes e drogas e o terrorismo aos hediondos, regulamentada na lei n.º 8.072/1990, onde consta o rol taxativo dos seus crimes.