A construção da ordem internacional está diretamente relacionada à estruturação e operação de
regimes nos vários campos das relações internacionais. Durante os últimos três séculos e meio, houve diversos
sistemas de ordem internacional, isto é, grandes acordos assumidos em tratados de paz assinados pelas
principais potências da Europa, e, depois, do mundo todo, visando à prevenção das guerras e à manutenção da
paz. Cronologicamente, foram eles: o de Westfália (1648), o de Viena (1815), o de Paris (1919) e o de São
Francisco (1945), que vieram engendrar a Organização das Nações Unidas (ONU).
No contexto das relações internacionais, entende-se por ordem internacional:
A) A autonomia que o Estado tem para perseguir seus interesses, podendo recorrer ou não ao uso da força, caso
considere necessário, na defesa de seus interesses.
B) O monopólio sobre a violência e a legitimidade para ordenar relações internas dentro de um determinado
território que um Estado possui, além do reconhecimento da capacidade e legitimidade para promover seus
interesses frente aos demais Estados.
C) Da concepção baseada nas ideias de poder e força, pois os Estados definem seus interesses em termos de poder e
sempre estão prontos para usar da força.
D) A capacidade que tem uma unidade política (Estado) de impor sua vontade as demais.
E) O interesse comum em se preservar o sistema de Estado, ou seja, que haja a preservação da soberania dos
Estados, e um mínimo de paz para que cada Estado se desenvolva, permitindo, a cada sociedade, a busca por seus
objetivos.
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