A “corrente de pensamento” no Direito, no qual o teórico ocupa-se do Direito como um ciência social, atuando assim como um instrumento que atua socialmente dentro de certas condições sociais denomina-se de: a) zetética empírica aplicada; b) zetética analítica pura; c) zetética empírica pura; d) zetética analítica aplicada.
zetética empírica aplicada: desse ponto de vista, o teórico ocupa-se do direito como um instrumento que atua socialmente dentro de certas condições sociais.
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Resposta:
letra A
Explicação:
zetética empírica aplicada: desse ponto de vista, o teórico ocupa-se do direito como um instrumento que atua socialmente dentro de certas condições sociais.