A fiscalização de tributos pode ingressar nas empresas?
A) A fiscalização não poderá ingressar nas empresas, de forma alguma,
B) A Constituição Federal autoriza a fiscalização a ingressar nos estabelecimentos comerciais, desde que instaurado o respectivo processo administrativo, porém os direitos e garantias individuais devem ser respeitars (art. 145, § 1°, CF).
C) A fiscalização não poderá ingressar nos estabelecimentos comerciais, nem mesmo se instaurado o respectivo processo administrativo.
D) O Observados os direitos e as garantias individuais, o governante poderá autorizar a fiscalização a ingressar nos estabelecimentos comerciais.
E) Independentemente de observados os direitos e as garantias fundamentais, a fiscalização não poderá ingressar nas empresas, de forma alguma.
B) A Constituição Federal autoriza a fiscalização a ingressar nos estabelecimentos comerciais, desde que instaurado o respectivo processo administrativo, porém os direitos e garantias individuais devem ser respeitados (art. 145, § 1°, CF).
Em hipótese alguma, o Fiscal pode entrar na empresa, deve sempre aguardar na Portaria, como as demais pessoas que queiram adentrar-se na empresa (a Portaria da empresa serve para identificar as pessoas, é norma interna de qualquer empresa, o fiscal deve aguardar sua vez de ser atendido).
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Resposta:
B) A Constituição Federal autoriza a fiscalização a ingressar nos estabelecimentos comerciais, desde que instaurado o respectivo processo administrativo, porém os direitos e garantias individuais devem ser respeitados (art. 145, § 1°, CF).
Explicação:
Em hipótese alguma, o Fiscal pode entrar na empresa, deve sempre aguardar na Portaria, como as demais pessoas que queiram adentrar-se na empresa (a Portaria da empresa serve para identificar as pessoas, é norma interna de qualquer empresa, o fiscal deve aguardar sua vez de ser atendido).