O pode ser examinado pela fiscalização tributária?

A) A fiscalização, para exercer sua atividade, pode examinar quaisquer livros, mercadorias, arquivos, documentos, etc., sendo inaplicáveis quaisquer meios legais que não permitam esses exames. Art. 195, caput, do CTN.

B) A fiscalização, para exercer sua atividade, poderá examinar os documentos que a empresa autorizar, sendo aplicáveis quaisquer meios legais que não permitam esses exames. Art. 195, caput, do CTN.

C)No exercício da fiscalização, poderão ser verificados apenas documentos da contabilidade, ainda sob prévia autorização do dono da empresa.

D)A fiscalização, para exercer sua atividade, não poderá examinar qualquer documento sem prévia autorização judicial.

E)Dependendo do procedimento legal, adotado pela empresa, no sentido de impedir o acesso da fiscalização aos documentos, a fiscalização não poderá solicitar qualquer documento.​
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