A matéria da Responsabilidade Civil é fundamental para o direito e as suas relações interpessoais uma vez que visa a proteção e responsabilização por ato ilicito praticado contra alguem ou contra alguma coisa. Por exemplo: Um prestador de serviços de telas de proteção é contratado por um cliente para a instalação do produto em seu apartamento localizado no 17.º andar de um edifício, ao chegar para realizar a instalação o mesmo não se encontra com os itens de segurança necessários. Por uma fatalidade o prestador acaba sofrendo um acidente e vem a falecer. Neste sentido com base nos pressupostos vinculados a materia. A Responsabilidade Civil será: Alternativas Alternativa 1: A Responsabilidade Civil é do cliente, uma vez que o acidente ocorreu em sua residencia, assumindo o risco e total responsabilidade sobre os fatos ali ocorridos
Alternativa 2: Haverá Responsabilidade Civil objetiva ao cliente pois este não realizou a conferencia do material de segurança necessário para a prestação de serviços
Alternativa 3: Não existe nenhuma possibilidade de Responsabilidade Civil inerente ao prestador (e seu espólio) pelos danos causados ao prédio, em razão do acidente.
Alternativa 4: Não haverá repsonsabilidade civil por parte do cliente uma vez que a negligencia parte do prestador ao não utilizar os equipamentos necessários (EPI)
Alternativa 5: Haverá Responsabilidade Civil subsidiária ao cliente que não fez a conferencia do material de segurança necessário para a prestação de serviços
"Responsabilidade civil objetiva ao cliente", pois este não realizou a conferência do material de segurança necessário para a prestação de serviços. (Alternativa 2)
Responsabilidade civil objetiva
No código civil, haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outra ordem.
Nos casos em que o consumidor sofrer qualquer espécie de dano decorrente de defeito no produto, na prestação de serviços ou ainda da falta de informações adequadas acerca dos mesmos, caberá a ele comprovar tão somente a conduta ou seja, a ação ou omissão do fornecedor, a existência de dano e o nexo casual entre ambos.
O fornecedor ou os prestador de serviços, deve responder por suas consequências independentemente da existência de culpa, de modo a evitar que o consumidor fique sem o devido amparo.
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"Responsabilidade civil objetiva ao cliente", pois este não realizou a conferência do material de segurança necessário para a prestação de serviços. (Alternativa 2)
Responsabilidade civil objetiva
No código civil, haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outra ordem.
Nos casos em que o consumidor sofrer qualquer espécie de dano decorrente de defeito no produto, na prestação de serviços ou ainda da falta de informações adequadas acerca dos mesmos, caberá a ele comprovar tão somente a conduta ou seja, a ação ou omissão do fornecedor, a existência de dano e o nexo casual entre ambos.
O fornecedor ou os prestador de serviços, deve responder por suas consequências independentemente da existência de culpa, de modo a evitar que o consumidor fique sem o devido amparo.
Saiba mais sobre responsabilidade civil em:
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