A partir da Constituição Federal de 1988, houve um salto no que diz respeito à questão social, novos sujeitos dotados de direitos passaram a ser reconhecidos pelo legislador, e o Estado passou a ter novas obrigações prestacionais com eles, ou seja, dependem da prestação do ente estatal a fim de serem efetivadas. Assim, estabeleceram-se os chamados mínimos sociais. Quais são os direitos considerados sociais?
A.
Saúde, educação, respeito, lazer, transporte, alimentação, trabalho, moradia, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados.
B.
Educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, amor ao próximo, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância.
C.
Educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados.
D.
Educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, assistência aos desamparados, cultura, educação, assistência aos desabrigados.
E.
A indistinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna.
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Resposta:
C.
Educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados.
Explicação:
Este rol de direitos está elencado no Título II da CF, mais precisamente no art. 6°, que trata dos principais direitos sociais, como a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados (BRASIL, 1988).
Resposta:
letra c
Explicação: