Ajuda plisss É garantido ao cidadão brasileiro,pela constituição federal,o direito de escolher os candidatos nos pleitos eleitorais que vão lhe representar nas esferas políticas do poder executivo e legislativo. Qual o tipo de voto assegurado atualmente pela constituição e a quais indivíduos o voto é facultativo?
Pela Constituição Federal do Brasil, o tipo de voto assegurado atualmente é o voto obrigatório, ou seja, todos os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos são obrigados a votar. Aos indivíduos para os quais o voto é facultativo estão:
Analfabetos;
Jovens maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
Pessoas com idade igual ou superior a 70 anos.
Essas pessoas têm o direito de votar, mas não são obrigadas por lei a fazê-lo. Além disso, brasileiros que se encontram no exterior também possuem voto facultativo, podendo votar nas eleições presidenciais.
O tipo de voto assegurado atualmente pela Constituição Federal do Brasil é o voto obrigatório. Isso significa que todos os cidadãos brasileiros com idade entre 18 e 70 anos são obrigados a votar nas eleições para os cargos do poder executivo (Presidente, Governador e Prefeito) e do poder legislativo (Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital e Vereador).
No entanto, a Constituição também prevê algumas situações em que o voto é facultativo, ou seja, o cidadão não é obrigado a votar. São elas:
Jovens entre 16 e 17 anos: Os jovens com idade de 16 e 17 anos têm o direito de votar, mas o voto é facultativo para eles. Nessa faixa etária, o voto é opcional, e não obrigatório.
Idosos acima de 70 anos: Os cidadãos com mais de 70 anos também têm o voto facultativo. Embora não sejam obrigados a votar, eles podem fazê-lo se desejarem.
Analfabetos: Os analfabetos também têm o voto facultativo. Embora não sejam obrigados a votar, eles podem exercer seu direito de voto se assim desejarem.
É importante lembrar que, apesar de o voto ser obrigatório para a maioria dos cidadãos brasileiros, a abstenção (quando o eleitor não comparece para votar) não gera penalidades legais. No entanto, a Justiça Eleitoral pode aplicar algumas sanções administrativas, como a impossibilidade de obtenção de alguns documentos, se o eleitor deixar de votar por três eleições consecutivas sem justificativa. A justificativa deve ser apresentada no cartório eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Resposta:
Pela Constituição Federal do Brasil, o tipo de voto assegurado atualmente é o voto obrigatório, ou seja, todos os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos são obrigados a votar. Aos indivíduos para os quais o voto é facultativo estão:
Essas pessoas têm o direito de votar, mas não são obrigadas por lei a fazê-lo. Além disso, brasileiros que se encontram no exterior também possuem voto facultativo, podendo votar nas eleições presidenciais.
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Explicação:
O tipo de voto assegurado atualmente pela Constituição Federal do Brasil é o voto obrigatório. Isso significa que todos os cidadãos brasileiros com idade entre 18 e 70 anos são obrigados a votar nas eleições para os cargos do poder executivo (Presidente, Governador e Prefeito) e do poder legislativo (Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital e Vereador).
No entanto, a Constituição também prevê algumas situações em que o voto é facultativo, ou seja, o cidadão não é obrigado a votar. São elas:
Jovens entre 16 e 17 anos: Os jovens com idade de 16 e 17 anos têm o direito de votar, mas o voto é facultativo para eles. Nessa faixa etária, o voto é opcional, e não obrigatório.
Idosos acima de 70 anos: Os cidadãos com mais de 70 anos também têm o voto facultativo. Embora não sejam obrigados a votar, eles podem fazê-lo se desejarem.
Analfabetos: Os analfabetos também têm o voto facultativo. Embora não sejam obrigados a votar, eles podem exercer seu direito de voto se assim desejarem.
É importante lembrar que, apesar de o voto ser obrigatório para a maioria dos cidadãos brasileiros, a abstenção (quando o eleitor não comparece para votar) não gera penalidades legais. No entanto, a Justiça Eleitoral pode aplicar algumas sanções administrativas, como a impossibilidade de obtenção de alguns documentos, se o eleitor deixar de votar por três eleições consecutivas sem justificativa. A justificativa deve ser apresentada no cartório eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).