Ao iniciar a elaboração das propostas de medidas mitigadoras, é preciso: A. Considerar as medidas mitigadoras somente após a aprovação do empreendimento. B. Começar a pensar em medidas de mitigação mais cedo possível. C. Ser o único a participar da elaboração das propostas de medidas de mitigação. D. Desconsiderar o conhecimento adquirido por outros projetos já realizados. E. Não há necessidade de unir as medidas mitigadoras com programas de gestão e monitoramento. 5 de 5 perguntas Voltar
A opção B é a correta: ao iniciar a elaboração das propostas de medidas mitigadoras, é preciso começar a pensar em medidas de mitigação o mais cedo possível. Isso ocorre porque a consideração precoce de medidas de mitigação pode ajudar a identificar e abordar potenciais impactos ambientais e sociais do empreendimento desde o início, reduzindo assim o risco de impactos significativos e permitindo a integração dessas medidas no planejamento do projeto. A opção A, que sugere considerar as medidas mitigadoras somente após a aprovação do empreendimento, não é recomendada, pois pode ser tarde demais para abordar adequadamente os impactos.
Lista de comentários
A opção B é a correta: ao iniciar a elaboração das propostas de medidas mitigadoras, é preciso começar a pensar em medidas de mitigação o mais cedo possível. Isso ocorre porque a consideração precoce de medidas de mitigação pode ajudar a identificar e abordar potenciais impactos ambientais e sociais do empreendimento desde o início, reduzindo assim o risco de impactos significativos e permitindo a integração dessas medidas no planejamento do projeto. A opção A, que sugere considerar as medidas mitigadoras somente após a aprovação do empreendimento, não é recomendada, pois pode ser tarde demais para abordar adequadamente os impactos.