“Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral”. BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Assinale a alternativa correta, referente ao aviso-prévio trabalhado, segundo a nova regra.
De acordo com a legislação, a redução de duas horas por dia deve ocorrer durante todo o período do aviso-prévio trabalhado, sem prejuízo do salário. A alternativa correta é a letra B, pois reflete com precisão a regra estabelecida no Art. 488 do Decreto-Lei nº 5.452/1943.
No caso do empregado urbano, a supressão de sete dias consecutivos de trabalho é aplicada para cada 30 dias de aviso a que o trabalhador tem direito. Para o empregado rural, a redução é de um dia por semana, ocorrendo a cada semana a que o trabalhador tem direito.
Essa resposta destaca a conformidade da alternativa B com a legislação em relação ao aviso-prévio trabalhado, considerando tanto empregados urbanos quanto rurais.
Para ver mais sobre legislação trabalhista você pode consultar aqui: https://brainly.com.br/tarefa/25105075
#SPJ1
A pergunta completa é a seguinte:
"Art. 488- O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral". BRASIL. Decreto-Lei nº 5. 452, de 1º de maio de 1943. Assinale a alternativa correta, referente ao aviso-prévio trabalhado, segundo a nova regra. A. A redução de duas horas por dia deve ocorrer durante todo o período do pré-aviso, ou a supressão de cinco dias consecutivos de trabalho, sem prejuízo do salário, para cada 30 dias de aviso a que o empregado (urbano) tenha direito. Se o empregado for rural, há redução de dois dias por semana e deve ocorrer a cada semana a que o trabalhador tenha direito. B. A redução de duas horas por dia deve ocorrer durante todo o período do pré-aviso, ou a supressão de sete dias consecutivos de trabalho, sem prejuízo do salário, para cada 30 dias de aviso a que o empregado (urbano) tenha direito. Se o empregado for rural, há redução será de um dia por semana e deve ocorrer a cada semana a que o trabalhador tenha direito. C. A redução de duas horas por dia deve ocorrer durante todo o período do pré-aviso, ou a supressão de 10 dias consecutivos de trabalho, sem prejuízo do salário, para cada 30 dias de aviso a que o empregado (urbano) tenha direito. Se o empregado for rural, há redução de dois dias por semana e deve ocorrer a cada semana a que o trabalhador tenha direito. D. A redução de duas horas por dia deve ocorrer durante todo o período do pré-aviso, ou a supressão de três dias consecutivos de trabalho, sem prejuízo do salário, para cada 30 dias de aviso a que o empregado (urbano) tenha direito. Se o empregado for rural, há redução de seis dias por semana e deve ocorrer a cada semana a que o trabalhador tenha direito.
Resposta: A redução de duas horas por dia deve ocorrer durante todo o período do pré-aviso, ou a supressão de sete dias consecutivos de trabalho, sem prejuízo do salário, para cada 30 dias de aviso a que o empregado (urbano) tenha direito. Se o empregado for rural, há redução será de um dia por semana e deve ocorrer a cada semana a que o trabalhador tenha direito.
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De acordo com a legislação, a redução de duas horas por dia deve ocorrer durante todo o período do aviso-prévio trabalhado, sem prejuízo do salário. A alternativa correta é a letra B, pois reflete com precisão a regra estabelecida no Art. 488 do Decreto-Lei nº 5.452/1943.
No caso do empregado urbano, a supressão de sete dias consecutivos de trabalho é aplicada para cada 30 dias de aviso a que o trabalhador tem direito. Para o empregado rural, a redução é de um dia por semana, ocorrendo a cada semana a que o trabalhador tem direito.
Essa resposta destaca a conformidade da alternativa B com a legislação em relação ao aviso-prévio trabalhado, considerando tanto empregados urbanos quanto rurais.
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"Art. 488- O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral". BRASIL. Decreto-Lei nº 5. 452, de 1º de maio de 1943. Assinale a alternativa correta, referente ao aviso-prévio trabalhado, segundo a nova regra. A. A redução de duas horas por dia deve ocorrer durante todo o período do pré-aviso, ou a supressão de cinco dias consecutivos de trabalho, sem prejuízo do salário, para cada 30 dias de aviso a que o empregado (urbano) tenha direito. Se o empregado for rural, há redução de dois dias por semana e deve ocorrer a cada semana a que o trabalhador tenha direito. B. A redução de duas horas por dia deve ocorrer durante todo o período do pré-aviso, ou a supressão de sete dias consecutivos de trabalho, sem prejuízo do salário, para cada 30 dias de aviso a que o empregado (urbano) tenha direito. Se o empregado for rural, há redução será de um dia por semana e deve ocorrer a cada semana a que o trabalhador tenha direito. C. A redução de duas horas por dia deve ocorrer durante todo o período do pré-aviso, ou a supressão de 10 dias consecutivos de trabalho, sem prejuízo do salário, para cada 30 dias de aviso a que o empregado (urbano) tenha direito. Se o empregado for rural, há redução de dois dias por semana e deve ocorrer a cada semana a que o trabalhador tenha direito. D. A redução de duas horas por dia deve ocorrer durante todo o período do pré-aviso, ou a supressão de três dias consecutivos de trabalho, sem prejuízo do salário, para cada 30 dias de aviso a que o empregado (urbano) tenha direito. Se o empregado for rural, há redução de seis dias por semana e deve ocorrer a cada semana a que o trabalhador tenha direito.
Resposta: A redução de duas horas por dia deve ocorrer durante todo o período do pré-aviso, ou a supressão de sete dias consecutivos de trabalho, sem prejuízo do salário, para cada 30 dias de aviso a que o empregado (urbano) tenha direito. Se o empregado for rural, há redução será de um dia por semana e deve ocorrer a cada semana a que o trabalhador tenha direito.
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