As regras sociais possuem estrutura imperativa, mas não apresentam um titular à reclamar o cumprimento da norma. Impõe deveres, mas não atribuem poderes de exigir.

Diferentemente, as normas jurídicas se estruturam na bilateralidade, já que.


a sanção se alicerça na censura, na crítica, no rompimento das boas relações, tendo em vista a violação de preceitos de companheirismo.


as normas jurídicas detem uma estrutura imperativo - atributiva, que se revela em um dever jurídico a alguém, atribuindo um poder ou direito subjetivo a outrem.


os procedimentos, os padrões, são criados pela sociedade de forma natural e passa a impor o seu cumprimento.


não se apresenta a todos igualmente, guardando diferenças conforme a classe ou o grupo social.


de certa forma sofrem interferência do Estado, por serem normas que não impõe correção.
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