Assinale quais itens a seguir são verdadeiros (V) ou falsos (F). I. Uma Empresa que trabalha com venda de automóveis tem diversos Estabelecimentos espalhados no estado de Minas Gerais, porém, nenhum deles se enquadra no Anexo II da NR-4 para o dimensionamento do SESMT. A somatória de todos os empregados desses Estabelecimentos se enquadra no Anexo II da NR-4, portanto, foi recomendado a eles constituírem o SESMT do tipo individual. II. O Fisioterapeuta Ocupacional pode ser considerado um profissional do SESMT. III. Um Estabelecimento de um hospital se enquadra no Quadro II da NR-4, portanto, foi recomendado constituir o SESMT do tipo individual. IV. Quando uma Empresa terceirizada (contratada) presta serviços não eventuais na Empresa que a contratou (contratante), a terceirizada não tem nunca necessidade de constituir seu próprio SESMT, independentemente do número de empregados que ela tem, pois a obrigação é sempre da contratante. V. A jornada parcial diária do Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho é de três horas, e a jornada integral diária é de seis horas. Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: a. I - F; II - F; III - V; IV - V; V - V. b. I - F; II - F; III - V; IV - F; V - V. c. I - V; II - F; III - V; IV - F; V - V. d. I - V; II - F; III - V; IV - V; V - V. e. I - F; II - V; III - V; IV - F; V - V.
Explicação: A Norma Regulamentadora nº 04 (NR 04), é a Norma que regulamenta os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.
O dimensionamento do SESMT se faz com base no grau de risco da atividade principal e o número de funcionários no estabelecimento da empresa.
O grau de risco é a informação que encontramos no Quadro I da NR 04, para então dimensionar o SESMT, com base no Quadro II da mesma Norma.
No primeiro item da NR 4 (item 4.1), a qual regulamenta os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, diz o seguinte:
Todas as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
Como podemos perceber no texto acima, a NR 04 é clara quando afirma que qualquer empresa, independentemente de ser pública ou privada, se houver trabalhadores regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas – CLT, devem obrigatoriamente compor o SESMT.
Quais os critérios para definir o dimensionamento do SESMT?
O item 4.2 traz o seguinte texto: “o dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR”.
O dimensionamento do SESMT está vinculado ao grau de risco da atividade principal da empresa e com o número de funcionários que a empresa tenha em seu quadro de funcionários, conforme os Quadros I e II, anexos da NR 4, salva as exceções prevista na NR 04.
Ps.: Se você achar que gostou da minha resposta, capricha nas estrelinhas e se achar que valeu a pena - meu próximo desafio é chegar as 500 -, coloque como melhor resposta.
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Resposta: Letra D.
Explicação: A Norma Regulamentadora nº 04 (NR 04), é a Norma que regulamenta os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.
O dimensionamento do SESMT se faz com base no grau de risco da atividade principal e o número de funcionários no estabelecimento da empresa.
O grau de risco é a informação que encontramos no Quadro I da NR 04, para então dimensionar o SESMT, com base no Quadro II da mesma Norma.
No primeiro item da NR 4 (item 4.1), a qual regulamenta os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, diz o seguinte:
Todas as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
Como podemos perceber no texto acima, a NR 04 é clara quando afirma que qualquer empresa, independentemente de ser pública ou privada, se houver trabalhadores regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas – CLT, devem obrigatoriamente compor o SESMT.
Quais os critérios para definir o dimensionamento do SESMT?
O item 4.2 traz o seguinte texto: “o dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR”.
O dimensionamento do SESMT está vinculado ao grau de risco da atividade principal da empresa e com o número de funcionários que a empresa tenha em seu quadro de funcionários, conforme os Quadros I e II, anexos da NR 4, salva as exceções prevista na NR 04.
Ps.: Se você achar que gostou da minha resposta, capricha nas estrelinhas e se achar que valeu a pena - meu próximo desafio é chegar as 500 -, coloque como melhor resposta.