ATIVIDADE: Diante disso, com base nos conhecimentos adquiridos ao longo da disciplina sobre a hierarquia das normas no ordenamento jurídico brasileiro, analise a situação hipotética a seguir e responda:
“No Brasil, a Constituição Federal estabelece que a educação é um direito fundamental de todos os cidadãos e determina que o ensino básico deve ser universal, obrigatório e gratuito. No entanto, uma Lei ordinária aprovada pelo Congresso Nacional determina que a partir de determinado ano, o ensino fundamental passa a ser pago em todas as escolas públicas do país”.
É possível que a Lei Ordinária prevaleça sobre a Constituição Federal, no caso hipotético apresentado, tornando obrigatória a cobrança do ensino fundamental nas escolas públicas? Justifique sua resposta com os fundamentos nos conceitos desenvolvidos por Hans Kelsen sobre a hierarquia das normas (sua resposta deve conter no mínimo 3 e máximo 10 linhas).
Não, a Lei Ordinária não pode prevalecer sobre a Constituição Federal. Conforme o princípio da hierarquia das normas desenvolvido por Hans Kelsen, a Constituição é a norma suprema do ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo os princípios fundamentais e os direitos dos cidadãos. Qualquer lei ou norma que contrarie a Constituição é considerada inválida e não pode ser aplicada.
Hans Kelsen e a hierarquia das normas
Hans Kelsen, jurista e teórico do direito, desenvolveu a teoria da pirâmide normativa, que estabelece a hierarquia das normas no ordenamento jurídico. De acordo com essa teoria, a Constituição ocupa o topo da pirâmide, sendo a norma suprema, e todas as demais normas devem estar em conformidade com ela.
No caso hipotético apresentado, a Constituição Federal estabelece que a educação é um direito fundamental e determina que o ensino básico deve ser universal, obrigatório e gratuito. Essa disposição constitucional é clara e obrigatória.
A Lei Ordinária aprovada pelo Congresso Nacional que determina a cobrança pelo ensino fundamental em escolas públicas contraria diretamente a Constituição, pois institui um ônus financeiro sobre o ensino que deveria ser gratuito.
Lista de comentários
Não, a Lei Ordinária não pode prevalecer sobre a Constituição Federal. Conforme o princípio da hierarquia das normas desenvolvido por Hans Kelsen, a Constituição é a norma suprema do ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo os princípios fundamentais e os direitos dos cidadãos. Qualquer lei ou norma que contrarie a Constituição é considerada inválida e não pode ser aplicada.
Hans Kelsen e a hierarquia das normas
Hans Kelsen, jurista e teórico do direito, desenvolveu a teoria da pirâmide normativa, que estabelece a hierarquia das normas no ordenamento jurídico. De acordo com essa teoria, a Constituição ocupa o topo da pirâmide, sendo a norma suprema, e todas as demais normas devem estar em conformidade com ela.
No caso hipotético apresentado, a Constituição Federal estabelece que a educação é um direito fundamental e determina que o ensino básico deve ser universal, obrigatório e gratuito. Essa disposição constitucional é clara e obrigatória.
A Lei Ordinária aprovada pelo Congresso Nacional que determina a cobrança pelo ensino fundamental em escolas públicas contraria diretamente a Constituição, pois institui um ônus financeiro sobre o ensino que deveria ser gratuito.
Entenda mais sobre Hans Kelsen aqui:
https://brainly.com.br/tarefa/20678938
#SPJ1