boa tarde, pergunta para pessoal do direito, estagiários podem receber depois de dias uteis? Por exemplo os funcionários registrados recebem dia 6 e os estagiários apenas a partir do dia 10,isso é permitido dentro da lei?
Não, estagiários não podem receber depois de dias úteis. O pagamento do salário dos estagiários deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Essa regra está prevista na Lei do Estágio (Lei 11.788/08).
A Lei do Estágio (Lei 11.788/08) estabelece que o pagamento do salário dos estagiários deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Essa regra é aplicável a todos os estagiários, independentemente da modalidade de estágio ou da jornada de trabalho.
No caso concreto, a empresa está atrasando o pagamento dos estagiários em quatro dias úteis. Isso significa que os estagiários estão recebendo o salário depois do prazo legal.
O atraso no pagamento do salário dos estagiários é uma infração à legislação trabalhista. A empresa pode ser penalizada com multa de R$ 3.000,00 por trabalhador prejudicado.
Além disso, os estagiários podem ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa para exigir o pagamento dos salários atrasados, com os respectivos acréscimos legais.
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Não, estagiários não podem receber depois de dias úteis. O pagamento do salário dos estagiários deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Essa regra está prevista na Lei do Estágio (Lei 11.788/08).
A Lei do Estágio (Lei 11.788/08) estabelece que o pagamento do salário dos estagiários deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Essa regra é aplicável a todos os estagiários, independentemente da modalidade de estágio ou da jornada de trabalho.
No caso concreto, a empresa está atrasando o pagamento dos estagiários em quatro dias úteis. Isso significa que os estagiários estão recebendo o salário depois do prazo legal.
O atraso no pagamento do salário dos estagiários é uma infração à legislação trabalhista. A empresa pode ser penalizada com multa de R$ 3.000,00 por trabalhador prejudicado.
Além disso, os estagiários podem ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa para exigir o pagamento dos salários atrasados, com os respectivos acréscimos legais.
#SPJ1