Breno, conhecido entre seus amigos pela alcunha de "Caloi", é um jovem natural do município de Senador Pompeu-CE. Embora nunca tivesse sido afeto aos estudos, era dotado de carisma singular e rapidez de raciocínio. Em outros termos, um jovem que tinha um brilhante futuro pela frente. Tanto que conseguiu um programa na rádio difusora de seu municipio no horário de maior audiência. O nome de seu programa era "Fluxo do Caloi", onde ele entrevistava personalidades locais, fazia anúncios do comércio da região e até mesmo divulgava projetos da prefeitura Seu programa cresceu tanto que chegou a ser convidado para rádios de municípios vizinhos, como Pedra Branca-CE e Mombaça-CE. O garoto estava "voando baixo". Entretanto, tanta exposição fez com que Caloi se rendesse aos perniciosos atrativos que as drogas de abuso traziam. Ele começou a fazer uso de maconha, cujos canabinoides Canabidiol e Çanabinol) integram a lista da portaria nº 344, sendo considerados, no contexto de uso recreativo como drogas de abuso. Em uma festa da difusora, Caloi trouxe consigo três cigarros de maconha. Dado momento abordou seu amigo Ivan e ofereceu-lhe um dos cigarros de maconha, para juntos consumirem. Ivan não aceitou, pois não usava droga, repreendendo o amigo Em outro día, um historiador convidado ao seu programa comentava sobre os campos de concentração que existiam na cidade durante a década de 30 e que mantinham vítimas da seca presas, com pouca comida e sob vigilância intensa de soldados Sob os efeitos da maconha, mas ainda compreendendo o caráter ilícito do que iria dizer, Caloi proferiu uma opinião terrível acerca dessas estruturas: "Eu sou mais louco que você. Acho que esses campos de concentração deveriam existir! Acho correto que deveriam prender as vítimas da seca!" Dito isso, responda às seguintes perguntas 1. Ao oferecer drogas ao seu amigo, Caloi cometeu o crime previsto no art 33 $3º da lei de drogas? Justifique (0.5 pt) 2. O crime em questão é formal ou material? Justifique. (0,5 pt) 3 Caso a frase proferida por Caloi em seu programa seja considerado o crime previsto no art. 287 do Código Penal, ele poderia levantar a seu favor os dispositivos do art. 45 ou 46 da Lei de Drogas? Justifique. (1 pt) por favor e urgente
Para descobrir as respostas de cada uma das três questões sobre a conduta de Caloi, referente a oferta de drogas e apologia de crime, precisamos saber mais sobre a tipificação penal e a natureza desses crimes.
Os Crimes da Lei de Drogas e de Apologia
O § 3º do artigo 33 da Lei de Drogas dispõe que oferecer drogas, sem intenção de obter lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, é um crime com pena de detenção.
O Crime de Apologia está previsto no artigo 287 do Código Penal, este crime acontece quando, publicamente, faz-se apologia de fato criminoso.
As três questões
1. Ao oferecer drogas ao seu amigo, Caloi cometeu o crime previsto no art. 33, § 3º, da Lei de Drogas, uma vez que abordou seu amigo Ivan e ofereceu-lhe a droga, não para obter lucro, mas para consumissem juntos. Isto configura o crime do dispositivo em questão, por ser um crime formal.
2. Trata-se de um crime formal, porque o tipo penal não exige resultado naturalístico para a sua consumação.
A legilação, no artigo indicado, prevê a conduta típica “oferecer”. Neste sentido, não há que se falar em aceitar ou não o convite do Caloi, basta que haja a oferta.
Diferente do crime material, que exige um resultado naturalístico para a sua consumação, como o homicídio.
3. Caloi não poderia levantar a seu favor os dispositivos do art. 45 ou 46 da Lei de Drogas, por causa das regras gerais do Código Penal.
Estes artigos da Lei de Drogas se referem às hipóteses de imputabilidade por razão da dependência ou sob o efeito de droga.
Porém, deve-se observar o inciso II do artigo 28 do Código Penal, onde o legislador deixou claro que a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclue a imputabilidade penal.
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Para descobrir as respostas de cada uma das três questões sobre a conduta de Caloi, referente a oferta de drogas e apologia de crime, precisamos saber mais sobre a tipificação penal e a natureza desses crimes.
Os Crimes da Lei de Drogas e de Apologia
As três questões
1. Ao oferecer drogas ao seu amigo, Caloi cometeu o crime previsto no art. 33, § 3º, da Lei de Drogas, uma vez que abordou seu amigo Ivan e ofereceu-lhe a droga, não para obter lucro, mas para consumissem juntos. Isto configura o crime do dispositivo em questão, por ser um crime formal.
2. Trata-se de um crime formal, porque o tipo penal não exige resultado naturalístico para a sua consumação.
A legilação, no artigo indicado, prevê a conduta típica “oferecer”. Neste sentido, não há que se falar em aceitar ou não o convite do Caloi, basta que haja a oferta.
Diferente do crime material, que exige um resultado naturalístico para a sua consumação, como o homicídio.
3. Caloi não poderia levantar a seu favor os dispositivos do art. 45 ou 46 da Lei de Drogas, por causa das regras gerais do Código Penal.
Estes artigos da Lei de Drogas se referem às hipóteses de imputabilidade por razão da dependência ou sob o efeito de droga.
Porém, deve-se observar o inciso II do artigo 28 do Código Penal, onde o legislador deixou claro que a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclue a imputabilidade penal.
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