Com base no texto abaixo, você pôde observar que a Constituição Federal garante o direito ao voto para a população brasileira, isso representa um direito-dever, permitindo o exercício da democracia no país. Explique quem pode ser eleitor no Brasil, diferenciando o voto obrigatório do facultativo. Ademais, indique quais são as características do voto hoje no Brasil.
O sufrágio e o voto no Brasil: direito ou obrigação?
A Constituição Federal vigente em nosso país adota o regime democrático representativo, por meio do qual o povo elege seus representantes, dando-lhes poderes para que atuem em seu nome.
O processo eleitoral, o sistema eleitoral e os direitos políticos dos cidadãos brasileiros sofreram inúmeras transformações, sobretudo no período compreendido entre o Império, a Proclamação da República, até os dias atuais. Os antecedentes históricos do nosso país demonstram que o sufrágio (poder) e o voto (instrumento) percorreram um longo e árduo caminho até chegarem ao atual estágio de efetividade.
A doutrina clássica denomina como sufrágio o poder que se reconhece a determinado número de pessoas (cidadãos) para participar direta ou indiretamente da soberania de um país. Trata-se de um direito público subjetivo inerente ao cidadão que se encontre em pleno gozo de seus direitos políticos.
Já o voto caracteriza-se como exercício do sufrágio, pois é a exteriorização do sufrágio, ou seja, quando o eleitor se dirige à seção eleitoral e exerce o ato de votar, materializado está o sufrágio. Nesse sentido, o voto emerge como verdadeiro instrumento de legitimação para entrega do poder do povo aos seus representantes, tendo em vista que é ato fundamental para concretização efetiva do princípio democrático consagrado pela Constituição Federal.
José Afonso da Silva afirma que “o Direito Constitucional brasileiro respeita o princípio da igualdade do direito de voto, adotando-se a regra de que cada homem vale um voto”, ou seja, cada eleitor tem direito a um voto por eleição e para cada tipo de mandato.
Por conseguinte, destacam-se as principais formas de sufrágio: restrito e universal, de acordo com as restrições impostas pelo Estado como requisito para participação do povo no processo de escolha dos seus representantes.
A rigor, não há sufrágio universal, tendo em vista que, em todas as suas formas de apresentação, comportam-se restrições em maior ou menor grau. Dessa forma, o sufrágio universal pode ser definido como aquele em que a possibilidade de participação do eleitorado não fica restrita às condições econômicas, acadêmicas, profissionais ou étnicas.
O sufrágio é restrito quando o poder de participação fica sujeito unicamente ao preenchimento de determinados requisitos, ensejando, então, a classificação das seguintes modalidades de sufrágio restrito: sufrágio censitário; sufrágio capacitário; sufrágio aristocrático ou racial.
Denomina-se como sufrágio censitário ou pecuniário aquele em que o Estado estabelece a exigência do pagamento de determinados tributos, como também a propriedade de terras, como requisito obrigatório para a participação do processo eleitoral. O sufrágio capacitário apresenta como critério de limitação o grau de instrução de seu titular. Já o sufrágio racial delimita como critério seletivo razões relativas à origem das pessoas. Alguns autores ainda acrescentam como critérios limitativos razões de ordem social e sexual, a exemplo de países que restringem o voto feminino.
Em nosso país, a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal, voto direto e secreto, sendo facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18, assim como para os maiores de 70 anos e analfabetos. Contudo, o voto é obrigatório para os eleitores que tenham entre 18 e 70 anos.
Pode-se concluir, portanto, que sufrágio é um direito público subjetivo, ou seja, um direito próprio da condição de cidadão, que inclui tanto o poder de escolha dos representantes quanto a possibilidade de concorrer aos cargos públicos eletivos. Quanto ao voto, embora seja obrigatório para uma determinada faixa da população, representa uma verdadeira conquista política para o povo brasileiro.
Com base no texto acima, você pôde observar que a Constituição Federal garante o direito ao voto para a população brasileira, isso representa um direito-dever, permitindo o exercício da democracia no país. Explique quem pode ser eleitor no Brasil, diferenciando o voto obrigatório do facultativo. Ademais, indique quais são as características do voto hoje no Brasil.
Lista de comentários
No Brasil, o voto é um direito de todo e qualquer cidadão nascido no país ou naturalizado. É obrigatório para todos os cidadãos alfabetizados entre 18 a 70 anos de idade. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, para os idosos acima dos 70 anos, e para os cidadãos analfabetos.
Características do voto no Brasil:
Como vimos anteriormente, o voto é um direito de todo cidadão brasileiro. É a oportunidade que o indivíduo possui de exercer sua cidadania, votando nos candidatos que mais se assemelham com os seus ideais.
Para que o cidadão esteja apto a votar, ele deve estar com a situação regular na Justiça Eleitoral. Isso significa que não pode ter pendências a resolver com esse órgão.
Para votar, é imprescindível que o cidadão tenha seu título de eleitor, documento essencial para garantir a possibilidade de voto durante o período eleitoral.
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