Com base nos itens a seguir, assinale quais deles são verdadeiros (V) ou falsos (F) em relação ao relatório analítico do PCMSO e ao PCMSO de um modo geral:
I. Qualquer médico de qualquer especialidade, sob qualquer circunstância, pode preencher o PCMSO e o relatório analítico. II. O relatório analítico deve ser preparado bienalmente. III. O relatório analítico deve comparar os resultados atuais com os resultados do relatório analítico anterior, tentando encontrar divergências e discuti-las. IV. Todas as empresas devem, obrigatoriamente, fazer o PCMSO. V. Os prontuários médicos devem ser mantidos por, no mínimo, 20 anos após o desligamento do trabalhador, com exceção das atividades que se enquadram nos anexos da NR-7. Assinale a alternativa correta: a. I – V; II – V; III – V; IV – V; V – V. b. I – F; II – V; III – V; IV – F; V – V. c. I – F; II – F; III – V; IV – V; V – V. d. I – V; II – V; III – F; IV – F; V – F. e. I – F; II – F; III – V; IV – F; V – V.
Explicação: O relatório descrito na NR-7 passou por avanços importantíssimos que merecem destaque por parte dos profissionais da segurança e saúde no trabalho. Primeiramente, a expressão “relatório anual” de antigamente é substituída por “relatório analítico”, pois o seu papel agora é de gerar uma análise minuciosa dos dados envolvidos.
Vale destacar que o Relatório Analítico é um conjunto de ações realizadas no período de 12 meses e que foram estabelecidas no planejamento de ações do PCMSO, como por exemplo, a realizações dos exames ocupacionais (admissional, periódico, mudança de risco, retorno ao trabalho, demissional), entre outros”.
1 – O médico do trabalho responsável pelo PCMSO deve elaborar o relatório analítico anualmente, considerando a data do último relatório, contendo, no mínimo:
Número de exames clínicos realizados;
Número e tipos de exames complementares realizados;
Estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo de exame, além de unidade, setor ou função do trabalhador;
Incidência e prevalência das doenças relacionadas ao trabalho, também categorizadas por tipo de exame, além de unidade, setor ou função do trabalhador;
Informações sobre número, tipo de eventos e doenças informadas nas CATs (Comunicação de Acidente de Trabalho) referentes aos empregados da organização;
Análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.
2 - Transferência de prontuários
Por outro lado, se for o caso, existe uma obrigatoriedade de que a empresa garanta que o médico responsável pelo PCMSO considere no relatório analítico os dados dos prontuários médicos a ele transferidos. Desta forma, garante-se que o panorama geral da organização seja considerado e que não se percam dados importantes.
Caso o médico responsável não tenha recebido os prontuários médicos ou considere as informações insuficientes, deve informar o ocorrido no relatório analítico.
3 – Discussão
O relatório deve ser apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde no trabalho da organização, incluindo a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Assim, as medidas de prevenção necessárias devem ser adotadas rigorosamente.
4 – Exceções
As empresas de graus de risco 1 e 2 com até 25 empregados e as de graus de risco 3 e 4 com até 10 empregados devem elaborar um relatório analítico contendo: o número de exames clínicos realizados e o número e tipos de exames complementares realizados.
No entanto, o relatório não será exigido para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP), que também estão dispensados da elaboração do PCMSO.
Ps.: Se você achar que gostou da minha resposta, capricha nas estrelinhas e se achar que valeu a pena - meu próximo desafio é chegar as 500 -, coloque como melhor resposta.
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Resposta: Letra E.
Explicação: O relatório descrito na NR-7 passou por avanços importantíssimos que merecem destaque por parte dos profissionais da segurança e saúde no trabalho. Primeiramente, a expressão “relatório anual” de antigamente é substituída por “relatório analítico”, pois o seu papel agora é de gerar uma análise minuciosa dos dados envolvidos.
Vale destacar que o Relatório Analítico é um conjunto de ações realizadas no período de 12 meses e que foram estabelecidas no planejamento de ações do PCMSO, como por exemplo, a realizações dos exames ocupacionais (admissional, periódico, mudança de risco, retorno ao trabalho, demissional), entre outros”.
1 – O médico do trabalho responsável pelo PCMSO deve elaborar o relatório analítico anualmente, considerando a data do último relatório, contendo, no mínimo:
2 - Transferência de prontuários
Por outro lado, se for o caso, existe uma obrigatoriedade de que a empresa garanta que o médico responsável pelo PCMSO considere no relatório analítico os dados dos prontuários médicos a ele transferidos. Desta forma, garante-se que o panorama geral da organização seja considerado e que não se percam dados importantes.
Caso o médico responsável não tenha recebido os prontuários médicos ou considere as informações insuficientes, deve informar o ocorrido no relatório analítico.
3 – Discussão
O relatório deve ser apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde no trabalho da organização, incluindo a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Assim, as medidas de prevenção necessárias devem ser adotadas rigorosamente.
4 – Exceções
As empresas de graus de risco 1 e 2 com até 25 empregados e as de graus de risco 3 e 4 com até 10 empregados devem elaborar um relatório analítico contendo: o número de exames clínicos realizados e o número e tipos de exames complementares realizados.
No entanto, o relatório não será exigido para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP), que também estão dispensados da elaboração do PCMSO.
Ps.: Se você achar que gostou da minha resposta, capricha nas estrelinhas e se achar que valeu a pena - meu próximo desafio é chegar as 500 -, coloque como melhor resposta.