Com base nos itens a seguir, assinale quais deles são verdadeiros (V) ou falsos (F): Dica: Consultar o quadro I do anexo 11 da NR-15.

I. O ácido acético tem limite de tolerância de até 48h/semana de 8 ppm, e caso esteja acima do limite de tolerância, sua insalubridade deve ser considerada de grau médio.
II. O acetileno é um asfixiante simples.
III. Os agentes químicos que estão marcados com valor teto no quadro I do anexo 11 da NR-15 precisam do cálculo do fator de desvio, proposto no quadro II do anexo 11 da NR-15.
IV. Os agentes químicos que são asfixiantes simples não possuem limite de exposição seguros.
V. Conforme a NR-15, trabalhar abaixo de uma concentração de 20% em volume de oxigênio é considerado grave e de iminente risco.

Assinale a alternativa correta:
a. I – V; II – V; III – F; IV – V; V – F.
b. I – F; II – V; III – V; IV – F; V – V.
c. I – V; II – F; III – F; IV – V; V – F.
d. I – V; II – F; III – V; IV – V; V – V.
e. I – V; II – V; III – F; IV – V; V – F.
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Veja, a seguir, o trecho de uma notícia de 2009 que relata a mudança que houve na NR-1 naquele ano, na qual o termo “ato inseguro” foi retirado da norma: Através da Portaria n° 84/09, o Ministério do Trabalho corrigiu um antigo erro. A expressão "ato inseguro", contida na alínea "b" do item 1.7 da NR 1, foi retirada da regulamentação, assim como os demais subitens que atribuíam ao trabalhador a culpa pelo acidente de trabalho. O novo texto esclarece a possibilidade da divulgação de ordens de serviço sobre Segurança e Saúde por meios alternativos como, por exemplo, cartazes, comunicados e meios eletrônicos. Na opinião do médico do Trabalho e especialista em análise de acidentes do trabalho, IIdeberto Muniz de Almeida, a aprovação desta alteração representa a desconstrução das práticas de atribuição de culpa às vítimas de acidentes. "Não se trata apenas de uma mudança restrita aos instrumentos legais. Isso significa que o MTE [extinto Ministério do Trabalho e Emprego, o qual hoje se chama Ministério do Trabalho e Previdência] retomou seu trabalho de incentivo à prevenção de acidentes, incluindo novas propostas de formação e de atualização de seus auditores fiscais", considera Almeida. (Fonte: SEGURANÇA NO TRABALHO. Fim do Ato Inseguro. 2009. Disponível em: http://www.segurancanotrabalho.eng.br/noticia/fimatoinseg.html. Acesso em: 17/10/2022.) Interpretando a notícia e relacionando-a com o tema de gestão de segurança em SST, qual das alternativas a seguir que pode ser considerada incorreta? a. Uma análise de acidente rasa, que não explora as causas latentes e que coloca a causa do acidente como “ato inseguro do trabalhador”, condiz com uma gestão de abordagem centrada no indivíduo. b. A retirada do termo “ato inseguro” da NR-1 fez com que as análises de acidentes não pudessem mais usar a própria NR-1 como respaldo para justificar o acidente como “ato inseguro”. c. O termo “ato inseguro” induz a atribuição da culpa do acidente à vítima. d. A retirada do termo “ato inseguro” da NR-1 não impactou no trabalh
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