Como é feita a captação da agúa? E como essa água é transformada em água potável?
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anajuliaajcp5w9vn
Há duas formas de captação: superficial e subterrânea. A captação superficial é feita em rios, lagos ou represas por bombeamento ou gravidade. A água retirada segue pela adutora até a estação de tratamento.
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anajuliaajcp5w9vn
Já a captação subterrânea é realizada através de poços artesianos para obter água dos lençóis subterrâneos.
As Estações de Tratamento de Água (ETA’s) têm a finalidade de transformar a água denominada bruta (sem tratamento e imprópria ao consumo humano) em água denominada potável (tratada e adequada ao consumo humano). Nesse processo, a qualidade da água do manancial abastecedor exerce influência direta no tipo de tratamento a ser adotado pelas ETA’s, a fim de que a mesma, ao final do processo, esteja dentro dos padrões de potabilidade adequados ao consumo humano, conforme legislação específica. No Brasil, a legislação que regulamenta o padrão de potabilidade de água para consumo humano é a Portaria de Consolidação nº 5/2017, do Ministério da Saúde. Esta Portaria “estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências”. Para o caso específico do Estado do Rio Grande do Sul, torna-se importante mencionar também a Portaria nº10, de 16 de agosto de 1999, da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, a qual “Define teores de concentração do íon fluoreto nas águas para consumo humano fornecidas por Sistemas Públicos de Abastecimento”. Desta forma, a água é considerada potável e, conseqüentemente adequada ao consumo humano, quando estiver dentro dos padrões físico-químicos e microbiológicos definidos conforme as portarias supramencionadas. Adicionalmente, tem-se oDecreto nº5440, de 04 de maio de 2005, da Presidência da República. Este decreto “estabelece as definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento e institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano”. Por meio deste Decreto, os dados relativos à qualidade da água tratada e distribuída são disponibilizados à população sob a forma de um relatório anual denominado “Relatório Anual da Qualidade da Água”.
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As Estações de Tratamento de Água (ETA’s) têm a finalidade de transformar a água denominada bruta (sem tratamento e imprópria ao consumo humano) em água denominada potável (tratada e adequada ao consumo humano). Nesse processo, a qualidade da água do manancial abastecedor exerce influência direta no tipo de tratamento a ser adotado pelas ETA’s, a fim de que a mesma, ao final do processo, esteja dentro dos padrões de potabilidade adequados ao consumo humano, conforme legislação específica. No Brasil, a legislação que regulamenta o padrão de potabilidade de água para consumo humano é a Portaria de Consolidação nº 5/2017, do Ministério da Saúde. Esta Portaria “estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências”. Para o caso específico do Estado do Rio Grande do Sul, torna-se importante mencionar também a Portaria nº10, de 16 de agosto de 1999, da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, a qual “Define teores de concentração do íon fluoreto nas águas para consumo humano fornecidas por Sistemas Públicos de Abastecimento”. Desta forma, a água é considerada potável e, conseqüentemente adequada ao consumo humano, quando estiver dentro dos padrões físico-químicos e microbiológicos definidos conforme as portarias supramencionadas. Adicionalmente, tem-se oDecreto nº5440, de 04 de maio de 2005, da Presidência da República. Este decreto “estabelece as definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento e institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano”. Por meio deste Decreto, os dados relativos à qualidade da água tratada e distribuída são disponibilizados à população sob a forma de um relatório anual denominado “Relatório Anual da Qualidade da Água”.