Considerando a situação hipotética de que você, Gestor de Segurança Privada de uma organização, estará liderando o processo de implantação do “compliance“ na empresa. Independentemente da área de atuação da corporação existem obrigações e responsabilidades nas esferas dos Direitos Ambiental, Penal, Civil, tributário, entre outros. Neste sentido aponte:
a) Considerando que é um processo de ações de conformidade com as normas éticas e legais. Cite e comente sobre pelo menos 3 fundamentos para a implantação do Compliance?
b) Muitos gestores utilizam um modelo simples que seja facilmente compreendido pelos colaboradores das empresas, eles se baseiam em um modelo baseado em três pilares considerados fundamentais. Assim descreva e comente sobre os pilares estabelecidos do PDCA de Estratégia Antifraude adaptado por Marcondes?
Explicação: A) Prevenção de Riscos: O Compliance ajuda a identificar e gerenciar riscos, prevenindo violações legais e éticas que poderiam resultar em danos financeiros e à reputação da empresa. Isso é feito através da implementação de políticas e procedimentos internos, treinamento de funcionários e estabelecimento de canais de denúncia.
Conformidade Legal: As empresas devem cumprir uma variedade de leis e regulamentos, dependendo do setor em que operam. O Compliance garante que a empresa esteja ciente e em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis, evitando multas, penalidades e danos à reputação.
Cultura Ética: O Compliance ajuda a promover uma cultura de integridade e ética na empresa. Isso é alcançado através do estabelecimento de um código de conduta, treinamento de ética para funcionários e liderança pelo exemplo. Uma forte cultura de Compliance pode aumentar a confiança dos funcionários, clientes e stakeholders na empresa.
B) Para prevenção, detecção e correção
as ocorrências de fraude, é necessário que a organização empresarial estabeleça uma estratégia antifraude que vise a adoção de medidas antifraudes eficazes e proporcionais aos riscos identificados.
A estratégia antifraude deve ter como objetivo promover uma cultura de prevenção, detecção e correção da fraude, com base no princípio da “tolerância zero” para a prática de atos ilícitos e situações de fraude e na aplicação dos princípios de cultura ética por parte de todos os dirigentes e colaboradores da organização.
1. Prevenção: a prevenção do risco de fraude passa pela avaliação de riscos da sua ocorrência e na adoção de medidas preventivas de controle;
2. Detecção: refere-se a capacidade proativa de identificar indícios da prática de fraude com a maior brevidade possível.;
3. Correção: esta relacionada a adoção de medidas eficazes e proporcionais a ameça identificada, para a correção de casos detectados de fraude ou suspeita de fraude.
A estratégia antifraude visa a implementação um sistema de gestão e controles capazes de mitigar efetivamente a possibilidade de ocorrência de situações de fraudes. O sistema antifraude deverá dar ênfase à qualidade dos controles, ao exercício da supervisão (quer sobre as atividades exercidas pelos colaboradores, quer sobre as tarefas delegadas outras organizações), bem como à segregação de funções.
Os controlos destinados a prevenir e a detetar a fraude devem ser rigorosos, abrangentes e terem com base os resultados da avaliação de risco.
PRIMEIRO PILAR, PREVENÇÃO; A prevenção visa a redução da possibilidade da ocorrência de fraude através da implementação de um sistema de gestão e controle robusto, associado a uma avaliação de risco de fraude pró-ativa, estruturada e orientada, bem como à existência de uma política de formação e sensibilização abrangente que promova o desenvolvimento de uma cultura de ética para combater a racionalização de comportamentos.
• Elaboração formal de uma Política Antifraude;
• Criação de um código de ética e conduta;
• Elaboração do Plano de Gestão de Riscos de Fraudes;
• Definição de responsabilidades;
• Segregação de funções no âmbito dos sistemas de gestão e controles;
• Implementação de mecanismos de comunicação sobre os novos sinais de alerta e indicadores de fraude;
• Definição de políticas de recursos humanos e de formação de multiplicadores para divulgação da política e procedimentos antifraudes, visando uma maior consciência sobre a fraude e as suas implicações;
• Definição de procedimentos relativos a denuncia de fraude pelos colaboradores;
• Definição de regras adequadas para proteção de colaboradores de sanções no caso de comunicação de situações irregulares ou suspeitas de fraudes.
SEGUNDO PILAR, DETECÇÃO:
Conforme referido anteriormente, um sistema de gestão e controle que funcione adequadamente e que se baseie em instrumentos de apoio à detecção de irregularidades e casos de suspeita de fraude, configura um importante mecanismo de detecção da fraude.
Assim, e tendo em vista a detecção de irregularidades e casos de suspeita de fraude, no âmbito da execução das suas funções as organizações devem:
• Ponderar os resultados da avaliação de risco de forma que, as áreas de maior risco sejam contempladas nos controles/auditorias;
• Realizar verificações cruzadas de informação junto de terceiros em casos de suspeita de fraude;
• Utilizar uma ferramenta específica e adequadas para identificar situações suscetíveis de risco de fraude, conflito de interesse ou irregularidade, bem como fazer acompanhamento da informação fornecida por essa ferramenta, de modo a que no âmbito da realização das verificações sejam ponderados os sinais de alerta e indicadores de fraude;
• Elaborar e monitorar uma listagem sobre esquemas fraudulentos, de modo a que no âmbito das verificações sejam referenciadas situações que indiciam risco de fraude elevado;
• Sensibilizar os colaboradores, nomeadamente os que executam os controles/auditorias, sobre situações de fraude;
• Adotar uma política de recursos humanos adequada;
• Monitorar o cumprimento do código de ética e conduta;
• Definir procedimentos de comunicação e gestão de denúncias;
• Considerar no âmbito dos controles/auditorias as denúncias efetuadas.
SEGUNDO PILAR, CORREÇÃO: As organizações deverão estabelecer procedimentos para o seguimento de qualquer caso de irregularidade e suspeita de fraude relacionado com a recuperação de fundos aplicados de forma fraudulenta, que incluam os seguintes aspetos:
• Registo de irregularidades e casos de fraude;
• Investigação da origem e causa da frade;
• Comunicação de irregularidades, suspeitas de fraude e casos de fraude as autoridades competentes;
• Aplicação de medidas de controle, correção e prevenção;
• Aplicação das medidas disciplinares cabíveis;
• Acompanhamento do processo administrativo e judicial das irregularidades.
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Resposta:
Explicação: A) Prevenção de Riscos: O Compliance ajuda a identificar e gerenciar riscos, prevenindo violações legais e éticas que poderiam resultar em danos financeiros e à reputação da empresa. Isso é feito através da implementação de políticas e procedimentos internos, treinamento de funcionários e estabelecimento de canais de denúncia.
Conformidade Legal: As empresas devem cumprir uma variedade de leis e regulamentos, dependendo do setor em que operam. O Compliance garante que a empresa esteja ciente e em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis, evitando multas, penalidades e danos à reputação.
Cultura Ética: O Compliance ajuda a promover uma cultura de integridade e ética na empresa. Isso é alcançado através do estabelecimento de um código de conduta, treinamento de ética para funcionários e liderança pelo exemplo. Uma forte cultura de Compliance pode aumentar a confiança dos funcionários, clientes e stakeholders na empresa.
B) Para prevenção, detecção e correção
as ocorrências de fraude, é necessário que a organização empresarial estabeleça uma estratégia antifraude que vise a adoção de medidas antifraudes eficazes e proporcionais aos riscos identificados.
A estratégia antifraude deve ter como objetivo promover uma cultura de prevenção, detecção e correção da fraude, com base no princípio da “tolerância zero” para a prática de atos ilícitos e situações de fraude e na aplicação dos princípios de cultura ética por parte de todos os dirigentes e colaboradores da organização.
1. Prevenção: a prevenção do risco de fraude passa pela avaliação de riscos da sua ocorrência e na adoção de medidas preventivas de controle;
2. Detecção: refere-se a capacidade proativa de identificar indícios da prática de fraude com a maior brevidade possível.;
3. Correção: esta relacionada a adoção de medidas eficazes e proporcionais a ameça identificada, para a correção de casos detectados de fraude ou suspeita de fraude.
A estratégia antifraude visa a implementação um sistema de gestão e controles capazes de mitigar efetivamente a possibilidade de ocorrência de situações de fraudes. O sistema antifraude deverá dar ênfase à qualidade dos controles, ao exercício da supervisão (quer sobre as atividades exercidas pelos colaboradores, quer sobre as tarefas delegadas outras organizações), bem como à segregação de funções.
Os controlos destinados a prevenir e a detetar a fraude devem ser rigorosos, abrangentes e terem com base os resultados da avaliação de risco.
PRIMEIRO PILAR, PREVENÇÃO; A prevenção visa a redução da possibilidade da ocorrência de fraude através da implementação de um sistema de gestão e controle robusto, associado a uma avaliação de risco de fraude pró-ativa, estruturada e orientada, bem como à existência de uma política de formação e sensibilização abrangente que promova o desenvolvimento de uma cultura de ética para combater a racionalização de comportamentos.
• Elaboração formal de uma Política Antifraude;
• Criação de um código de ética e conduta;
• Elaboração do Plano de Gestão de Riscos de Fraudes;
• Definição de responsabilidades;
• Segregação de funções no âmbito dos sistemas de gestão e controles;
• Implementação de mecanismos de comunicação sobre os novos sinais de alerta e indicadores de fraude;
• Definição de políticas de recursos humanos e de formação de multiplicadores para divulgação da política e procedimentos antifraudes, visando uma maior consciência sobre a fraude e as suas implicações;
• Definição de procedimentos relativos a denuncia de fraude pelos colaboradores;
• Definição de regras adequadas para proteção de colaboradores de sanções no caso de comunicação de situações irregulares ou suspeitas de fraudes.
SEGUNDO PILAR, DETECÇÃO:
Conforme referido anteriormente, um sistema de gestão e controle que funcione adequadamente e que se baseie em instrumentos de apoio à detecção de irregularidades e casos de suspeita de fraude, configura um importante mecanismo de detecção da fraude.
Assim, e tendo em vista a detecção de irregularidades e casos de suspeita de fraude, no âmbito da execução das suas funções as organizações devem:
• Ponderar os resultados da avaliação de risco de forma que, as áreas de maior risco sejam contempladas nos controles/auditorias;
• Realizar verificações cruzadas de informação junto de terceiros em casos de suspeita de fraude;
• Utilizar uma ferramenta específica e adequadas para identificar situações suscetíveis de risco de fraude, conflito de interesse ou irregularidade, bem como fazer acompanhamento da informação fornecida por essa ferramenta, de modo a que no âmbito da realização das verificações sejam ponderados os sinais de alerta e indicadores de fraude;
• Elaborar e monitorar uma listagem sobre esquemas fraudulentos, de modo a que no âmbito das verificações sejam referenciadas situações que indiciam risco de fraude elevado;
• Sensibilizar os colaboradores, nomeadamente os que executam os controles/auditorias, sobre situações de fraude;
• Adotar uma política de recursos humanos adequada;
• Monitorar o cumprimento do código de ética e conduta;
• Definir procedimentos de comunicação e gestão de denúncias;
• Considerar no âmbito dos controles/auditorias as denúncias efetuadas.
SEGUNDO PILAR, CORREÇÃO: As organizações deverão estabelecer procedimentos para o seguimento de qualquer caso de irregularidade e suspeita de fraude relacionado com a recuperação de fundos aplicados de forma fraudulenta, que incluam os seguintes aspetos:
• Registo de irregularidades e casos de fraude;
• Investigação da origem e causa da frade;
• Comunicação de irregularidades, suspeitas de fraude e casos de fraude as autoridades competentes;
• Aplicação de medidas de controle, correção e prevenção;
• Aplicação das medidas disciplinares cabíveis;
• Acompanhamento do processo administrativo e judicial das irregularidades.