Dada a importância conferida pelo ordenamento ao direito de propriedade, tutelado por diversos ramos do Direito, o Código Civil de 2002, mantendo a sistemática anterior, adotou o sistema romano tanto para a aquisição da propriedade imóvel quanto para a móvel. Independentemente da modalidade aquisitiva, contudo, Caio Mário nos aponta que três são os pressupostos gerais de sua ocorrência: "pessoa capaz de adquirir; coisa suscetível de ser adquirida; um modo de adquirir".

PEREIRA, C. M. S. Instituições de direito civil, vol. 4. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2009, P. 98.

Sobre a aquisição da propriedade imóvel por registro do título aquisitivo, é correto afirmar que:

a) O ato de registrar imóveis poderá ser realizado por ordem do juiz, visto que autoridade registral não é privativa do cartório.
b) Ainda que não se registre o título translativo, o vendedor deixa de ser o titular legal da propriedade, tendo em vista que o contrato de compra e venda transfere a propriedade.
c) Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro e o respectivo cancelamento, o vendedor continua a ser havido como dono do imóvel.
d) O ato de averbação no registro do imóvel corresponde ao meio de modificar ou largar as informações constantes no registro do imóvel.
e) Cancelado o registro ou realizada a suscitação de dúvida, não poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.
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