Resposta:
O conceito de justiça não se vincularia à moralidade do resultado final de aplicação e
interpretação do ordenamento jurídico, mas ao efetivo cumprimento das normas
juspositivistas elaborados pelo Poder Legislativo. Assim, um comportamento seria
considerado injusto quando há uma transgressão das normas jurídicas, pelo que se impõe
uma sanção previamente definida pelo Direito Positivo, e não por se contrapor ao conceito
filosófico ou ético de justo. A justiça ficaria restringida ao fiel cumprimento das normas
jurídicas, seja por sua aplicabilidade, seja por sua interpretação.
Então, aos Magistrados, não caberia aplicarem a justiça em sua concepção moralista,
mas serem justos no sentido de obedecerem à norma jurídica, concretizando única e
exclusivamente uma ordem juspositivista. Pois a eles cabe a prestação da tutela jurisdicional
do Estado, não sendo permitido deixar de aplicar uma norma jurídica baseada em ideologias e
critérios pessoais. Há um afastamento das convicções políticas, quando forem aplicar a lei
objetiva ao caso concreto, independentemente de convicções próprias, mesmo que resultando
injustiça decorrente de um juízo de valor personalíssimo.
Explicação:
Espero ter ajudado!
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Resposta:
O conceito de justiça não se vincularia à moralidade do resultado final de aplicação e
interpretação do ordenamento jurídico, mas ao efetivo cumprimento das normas
juspositivistas elaborados pelo Poder Legislativo. Assim, um comportamento seria
considerado injusto quando há uma transgressão das normas jurídicas, pelo que se impõe
uma sanção previamente definida pelo Direito Positivo, e não por se contrapor ao conceito
filosófico ou ético de justo. A justiça ficaria restringida ao fiel cumprimento das normas
jurídicas, seja por sua aplicabilidade, seja por sua interpretação.
Então, aos Magistrados, não caberia aplicarem a justiça em sua concepção moralista,
mas serem justos no sentido de obedecerem à norma jurídica, concretizando única e
exclusivamente uma ordem juspositivista. Pois a eles cabe a prestação da tutela jurisdicional
do Estado, não sendo permitido deixar de aplicar uma norma jurídica baseada em ideologias e
critérios pessoais. Há um afastamento das convicções políticas, quando forem aplicar a lei
objetiva ao caso concreto, independentemente de convicções próprias, mesmo que resultando
injustiça decorrente de um juízo de valor personalíssimo.
Explicação:
Espero ter ajudado!