Resposta:
O QUE MÉXICO E ALEMANHA TÊM COM A HISTÓRIA DOS DIREITOS
TRABALHISTAS?
O primeiro exemplo histórico de direito do trabalho não tinha
propriamente esse nome. Esses direitos trabalhistas eram chamados de “sociais” e se
consolidaram em 1917, no México, no contexto da revolução mexicana, que levou à
promulgação de uma nova constituição no país naquele ano. Nela, constavam artigos
que legislavam acerca do período de trabalho (8 horas diárias), além de estabelecer
um salário mínimo como um montante capaz de sustentar o trabalhador e sua família
com dignidade.
Logo após a experiência mexicana, a Constituição de
Weimar (Constituição do Império Alemão) de 1919 foi promulgada. Ela também
garantia “direitos sociais”, numa ruptura com o Estado liberal e uma tentativa de
ascensão do Estado social. Esses direitos trabalhistas seguiam as convenções da
recém-criada OIT (Organização Internacional do Trabalho), que fazia parte do
tratado de Versalhes e buscava uma relação tripartite entre governos, organização de
empregadores e trabalhadores.
A grande maioria das leis do trabalho brasileiras são pautadas nessa
relação entre o grande capital e os trabalhadores. Podemos dizer que direitos
trabalhistas emanam da ideia de garantir uma vida digna e equilibrar essa relação, que
é exatamente o papel que a OIT toma para si até os dias atuais.
. E O BRASIL?
As conquistas sociais em relação ao trabalho no Brasil são tardias, porque
nosso desligamento com a escravidão e nossa indústria também foram tardios. Porém,
já no final do século XIX, havia movimentos no sentido de garantir avanços legais,
como a Fundação da Liga Operaria no Rio de Janeiro e a lei que proibia o trabalho
para menores de 12 anos. No começo do século XX, assistimos ao estabelecimento de
normas que previam férias (15 dias por ano) e alguns tipos de direito em relação aos
acidentes de trabalho. A criação destas leis foram impulsionadas pela abolição da
escravidão, que trouxe um novo viés trabalhista e econômico para o país.
O governo brasileiro passou a buscar o equilíbrio entre os elos que formam
a corrente do capital industrial a partir do governo Vargas, com a Constituição de
1934. Nela estavam previstos direitos trabalhistas como salário mínimo, jornada de
trabalho de 8 horas, repouso semanal, férias remuneradas e assistência médica e
sanitária. Fica exposto nessas ações que as leis do trabalho não eram apenas do
trabalho, eram também sociais.
Em 1943, no dia 1º de maio, foi promulgada a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). O contexto de sua criação é particular: o governo buscava
legitimidade para a figura de Getúlio Vargas. Mais do que apenas ser legítimo,
Vargas, que acabara de instituir o Estado Novo, buscava personificar a figura de “pai
dos pobres”. O país passava por uma fase de desenvolvimento: o número de
trabalhadores aumentava e suas reivindicações também. Por isso, era necessário
unificar as leis do trabalho. A CLT garantiu parte das demandas dos trabalhadores.
Leis posteriores garantiriam também 13º salário, repouso semanal remunerado
e outras conquistas que abordaremos em outros momentos desta trilha.
Outras medidas foram tomadas na história recente, todas elas quase
sempre impulsionadas por momentos de tensão entre trabalhadores, governos e
grandes corporações. Os direitos trabalhistas, como pudemos perceber nesta breve
exposição da história dos direitos trabalhistas, giram em torno dessas tensões e
servem muitas vezes como um anestésico funcional para as grandes massas.
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Resposta:
O QUE MÉXICO E ALEMANHA TÊM COM A HISTÓRIA DOS DIREITOS
TRABALHISTAS?
O primeiro exemplo histórico de direito do trabalho não tinha
propriamente esse nome. Esses direitos trabalhistas eram chamados de “sociais” e se
consolidaram em 1917, no México, no contexto da revolução mexicana, que levou à
promulgação de uma nova constituição no país naquele ano. Nela, constavam artigos
que legislavam acerca do período de trabalho (8 horas diárias), além de estabelecer
um salário mínimo como um montante capaz de sustentar o trabalhador e sua família
com dignidade.
Logo após a experiência mexicana, a Constituição de
Weimar (Constituição do Império Alemão) de 1919 foi promulgada. Ela também
garantia “direitos sociais”, numa ruptura com o Estado liberal e uma tentativa de
ascensão do Estado social. Esses direitos trabalhistas seguiam as convenções da
recém-criada OIT (Organização Internacional do Trabalho), que fazia parte do
tratado de Versalhes e buscava uma relação tripartite entre governos, organização de
empregadores e trabalhadores.
A grande maioria das leis do trabalho brasileiras são pautadas nessa
relação entre o grande capital e os trabalhadores. Podemos dizer que direitos
trabalhistas emanam da ideia de garantir uma vida digna e equilibrar essa relação, que
é exatamente o papel que a OIT toma para si até os dias atuais.
. E O BRASIL?
As conquistas sociais em relação ao trabalho no Brasil são tardias, porque
nosso desligamento com a escravidão e nossa indústria também foram tardios. Porém,
já no final do século XIX, havia movimentos no sentido de garantir avanços legais,
como a Fundação da Liga Operaria no Rio de Janeiro e a lei que proibia o trabalho
para menores de 12 anos. No começo do século XX, assistimos ao estabelecimento de
normas que previam férias (15 dias por ano) e alguns tipos de direito em relação aos
acidentes de trabalho. A criação destas leis foram impulsionadas pela abolição da
escravidão, que trouxe um novo viés trabalhista e econômico para o país.
O governo brasileiro passou a buscar o equilíbrio entre os elos que formam
a corrente do capital industrial a partir do governo Vargas, com a Constituição de
1934. Nela estavam previstos direitos trabalhistas como salário mínimo, jornada de
trabalho de 8 horas, repouso semanal, férias remuneradas e assistência médica e
sanitária. Fica exposto nessas ações que as leis do trabalho não eram apenas do
trabalho, eram também sociais.
Em 1943, no dia 1º de maio, foi promulgada a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). O contexto de sua criação é particular: o governo buscava
legitimidade para a figura de Getúlio Vargas. Mais do que apenas ser legítimo,
Vargas, que acabara de instituir o Estado Novo, buscava personificar a figura de “pai
dos pobres”. O país passava por uma fase de desenvolvimento: o número de
trabalhadores aumentava e suas reivindicações também. Por isso, era necessário
unificar as leis do trabalho. A CLT garantiu parte das demandas dos trabalhadores.
Leis posteriores garantiriam também 13º salário, repouso semanal remunerado
e outras conquistas que abordaremos em outros momentos desta trilha.
Outras medidas foram tomadas na história recente, todas elas quase
sempre impulsionadas por momentos de tensão entre trabalhadores, governos e
grandes corporações. Os direitos trabalhistas, como pudemos perceber nesta breve
exposição da história dos direitos trabalhistas, giram em torno dessas tensões e
servem muitas vezes como um anestésico funcional para as grandes massas.