Diante da leitura dos textos da parte “Contextualizando” e com base nos conhecimentos adquiridos nessa disciplina, faça um organograma indicando como está organizado o Estado Brasileiro, com base na teoria da separação de poderes. Assim, você deve indicar quais órgãos foram o Poder Executivo federal, Poder Legislativo federal e o Poder Judiciário (indicando a corte suprema brasileira).
“A separação dos poderes no Brasil e sua importância para a democracia brasileira”, de Joseane de Menezes Condé:

Com o enfraquecimento do sistema feudal no século XV, iniciou-se a transição para o capitalismo instituído nas metrópoles que foram surgindo na Europa. Nesse prisma, após alguns anos, houve a necessidade de se criar um modelo de Estado gerencial diferenciado para reorganizar e promover políticas públicas para os cidadãos que ali residiam. Nessa linha de pensamento, especificamente no Brasil, foi promulgada a separação de poderes em 1824, com intuito de estabelecer funções específicas para cada instituição ao criar, posteriormente, órgãos com função legislativa, executiva e jurisdicional, cada qual com funções típicas e atípicas. No entanto, mesmo com todo planejamento equânime de forças e de compliance funcional, podem existir casos de ineficiência e inaptidão de um poder em exercer seu papel por completo. Nesse viés interpretativo, outros poderes, diante de uma lacuna delegatória de funções institucionais, tentam preencher adequadamente de maneira atípica os atos faltantes. Outrossim, independente de qual órgão ou qual função exercida, faz-se necessário destacar a importância da separação de poderes na afirmação da democracia como forma de expressão constitucional.
A priori, segundo o filósofo Montesquieu, no livro Espírito das Leis, há ineficácia Estatal quando uma mesma instituição ou órgão legisla, executa ou julga centralizadamente. Nesse diapasão, deve-se contextualizar que os poderes devem positivar seus atos públicos de acordo com as funções típicas e atípicas, ostentando uma linha tênue entre freios e contrapesos descritos na jurisprudência. Um exemplo disso, pode ser descrito na atuação do legislativo na criação de leis lato sensu como função típica, juntamente com outra função atípica de julgar crimes de responsabilidades de autoridades específicas. Por conseguinte, constata-se que deve haver cooperação e equilíbrio de condutas em prol do bem maior que é a eficiência na governabilidade e na governança Estatal.
Todavia, mesmo com toda a normativa constitucional e as inúmeras doutrinas específicas sobre a separação de poderes, ocorre, na atualidade, aumento de demandas protetivas, por parte da população e das instituições, abarrotando as atividades dos poderes legislativo, executivo e judiciário. Destarte, diante desse contexto, poderá haver execução de atos normativos e executivos por parte de outas instituições não específicas funcionalmente. Para exemplificar, pode-se destacar a ação normativa do poder judiciário associando ao crime de racismo o crime de homofobia, descortinando a problemática das discriminações de gênero na tentativa de suplantar omissões.
Finalmente, infere-se que a separação de poderes não foi constituída apenas com finalidade de restringir delegações de atos públicos, mas sim como um pré-requisito para a democratização de uma sociedade. Explicando melhor, se cada poder coaduna com autonomia executiva, administrativa e orçamentária, deve, portanto, exercer com discricionariedade consciente as suas funções com ponderação, razoabilidade e moralidade. Ou seja, ainda há certa divergência doutrinária a respeito do limite funcional de cada instituição quanto às funções típicas e atípicas, todavia, os ideais citados anteriormente por Montesquieu transcendem a temporalidade na atuação pontual de qualquer Estado na contemporaneidade.
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