No caso do Direito, o que se pode afirmar é que Criminal tem uma conotação do fato negativo do direito, que é o próprio delito. Já Penal se liga ao fator positivo, que seria a pena em si mesma. A dinâmica que se estabelece aqui é bastante interessante, pois o crime se opõe ao Direito.
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Resposta:
No caso do Direito, o que se pode afirmar é que Criminal tem uma conotação do fato negativo do direito, que é o próprio delito. Já Penal se liga ao fator positivo, que seria a pena em si mesma. A dinâmica que se estabelece aqui é bastante interessante, pois o crime se opõe ao Direito.
Resposta:
Direito Civil: É o ramo do direito que regula as relações entre os cidadãos, as relações de família, os direitos patrimoniais e as obrigações civis.
Direito Criminal: É o ramo do direito que regula os crimes e as punições aplicáveis aos infratores.
Direito Penal: É o ramo do direito que regula os crimes e as penas aplicáveis aos infratores.