Direito é um complexo de normas jurídicas reguladoras da conduta humana, com força coativa. O que diferencia o Direito das Instituições que também disciplinam a vida em sociedade é o seu caráter coativo, coercitivo. De nada adiantaria o Direito estabelecer que não é permitido roubar, se não atribuir uma sanção para quem viole esse dispositivo. Sendo um conjunto de regras obrigatórias e necessárias que disciplinam a possibilidade de convivência social humana de acordo com valores definidos pela sociedade. Tendo por base o direito objetivo, subjetivo e direito natural, avalie as afirmativas abaixo:
I - As normas jurídicas enquanto conjunto de regras estabelecidas para regular a vida de determinada sociedade, coativamente imposta a todos é conhecida como Direito Objetivo.
II - A prerrogativa que diz que temos de utilizar todo o acervo jurídico em nosso favor chamamos de Direito Subjetivo.
III - O surgimento do direito natural está atrelado a escola Pós Positivista.
A respeito dessas afirmativas, assinale a resposta correta.
Com relação à natureza do Direito como um conjunto de normas jurídicas que regulam a conduta humana com força coativa, diferenciando-o de outras instituições sociais, os conceitos de direito objetivo, subjetivo e direito natural, o entendimento do direito subjetivo e a relação do direito natural com a escola Pós-Positivista é verdadeiro afirmar que apenas I e II estão corretas.
O Direito Objetivo refere-se ao conjunto de normas jurídicas impostas coercitivamente à sociedade para regular sua conduta. É a expressão máxima da ordem jurídica, delineando padrões de comportamento e estabelecendo parâmetros legais que orientam a convivência social.
O Direito é delineado como um conjunto coercitivo de normas jurídicas, destacando-se pela sua natureza coativa. O Direito Objetivo, representado pelas normas jurídicas impostas à sociedade, é diferenciado do Direito Subjetivo, que engloba as prerrogativas individuais.
Sobre a afirmativa falsa
A afirmativa III é falsa, pois ressalta a complexidade do Direito, que vai além de suas manifestações objetivas e subjetivas, incorporando princípios fundamentais da convivência social.
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Com relação à natureza do Direito como um conjunto de normas jurídicas que regulam a conduta humana com força coativa, diferenciando-o de outras instituições sociais, os conceitos de direito objetivo, subjetivo e direito natural, o entendimento do direito subjetivo e a relação do direito natural com a escola Pós-Positivista é verdadeiro afirmar que apenas I e II estão corretas.
O Direito Objetivo refere-se ao conjunto de normas jurídicas impostas coercitivamente à sociedade para regular sua conduta. É a expressão máxima da ordem jurídica, delineando padrões de comportamento e estabelecendo parâmetros legais que orientam a convivência social.
O Direito é delineado como um conjunto coercitivo de normas jurídicas, destacando-se pela sua natureza coativa. O Direito Objetivo, representado pelas normas jurídicas impostas à sociedade, é diferenciado do Direito Subjetivo, que engloba as prerrogativas individuais.
Sobre a afirmativa falsa
A afirmativa III é falsa, pois ressalta a complexidade do Direito, que vai além de suas manifestações objetivas e subjetivas, incorporando princípios fundamentais da convivência social.
Saiba mais sobre Direito Objetivo:
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